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É necessário assinar holerite?

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É necessário assinar holerite?

É necessário assinar holerite?

É preciso assinar o holerite? Não mais! O parágrafo único do artigo 464 da CLT elimina a obrigatoriedade da assinatura do holerite por parte do empregado, quando diz que o comprovante de depósito em conta serve como recibo de pagamento.

O que acontece se eu não assinar o holerite?

Se você não tem o costume de assinar o holerite na hora de receber o salário, cuidado. Sem os holerites assinados, a empresa pode pagar as verbas rescisórias do funcionário com base no pagamento inicial, sem levar em consideração a evolução salarial. ...

Sou obrigado a assinar o Contra-cheque?

O artigo 464 da CLT estabelece que a empresa deve emitir um recibo (o contracheque) de pagamento, que deve ser assinado pelo empregado como prova de que recebeu o documento. Se o empregado for analfabeto, vale a impressão digital como assinatura ou senão a assinatura rogo.

É obrigatório assinar folha de pagamento?

A empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento (art. 225 do Decreto 3048/1999).

Como funciona holerite online?

Como funciona o holerite online? As informações apresentadas no documento digital são as mesmas de um holerite físico. Inclusive, o colaborador tem a opção de fazer a sua impressão, caso precise utilizá-lo para qualquer tipo de transação.

Como deve ser o holerite?

O que deve obrigatoriamente constar no holerite?

  1. Razão social da empresa (o nome fantasia não é necessário);
  2. Número do CNPJ;
  3. Nome do completo do colaborador;
  4. Número do PIS do colaborador (que deve ser o mesmo do NIS e do NIT);
  5. Cargo do colaborador (utilizando a mesma nomenclatura informada no registro em carteira).

Quais informações há em um holerite além de salário?

O que deve obrigatoriamente constar no holerite?

  • Razão social da empresa (o nome fantasia não é necessário);
  • Número do CNPJ;
  • Nome do completo do colaborador;
  • Número do PIS do colaborador (que deve ser o mesmo do NIS e do NIT);
  • Cargo do colaborador (utilizando a mesma nomenclatura informada no registro em carteira).

Qual a data que se deve colocar no Contra-cheque?

O pagamento do salário deve ser feito até o 5º dia útil de cada mês, sob pena de multa pelo atraso no pagamento e em alguns casos, rescisão indireta. A indicação da data do recebimento serve como prova de quitação do pagamento do salário.

Como deve ser o contracheque?

O contracheque deve conter os dados da empresa, como razão social e CNPJ, e do trabalhador, como nome, função, nº do PIS — ou outros dados que a empresa entenda necessários. Precisa constar também o mês de referência do pagamento realizado e a especificação de cada parcela recebida ou descontada do empregado.

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