O que acontece se eu engravidar no aviso prévio?
Índice
- O que acontece se eu engravidar no aviso prévio?
- Pode a empresa demitir empregado que ficou gestante durante o período de aviso prévio?
- Tem que avisar a empresa que estou grávida?
- É devido à estabilidade provisória ainda que a confirmação de gravidez ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado?
- Pode cumprir aviso no período de estabilidade?
- Quando a mulher engravida enquanto sob um contrato de trabalho por prazo determinado ou aviso prévio mesmo que indenizado ela é portadora de garantia de emprego fundamente?
- Como dar a notícia de gravidez no trabalho?
- Quando a gravidez é descoberta durante o aviso prévio indenizado?
- Será que o empregador pode desistir da gravidez?
- Por que a confirmação do estado de gravidez?
- Qual a estabilidade provisória da gravidez?

O que acontece se eu engravidar no aviso prévio?
A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez.
Pode a empresa demitir empregado que ficou gestante durante o período de aviso prévio?
A trabalhadora que engravida durante o período de aviso prévio indenizado também tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Tem que avisar a empresa que estou grávida?
Boa parte das mulheres prefere anunciar a gestação após 12 semanas, quando o risco de aborto é menor. Em algumas situações, porém, talvez seja prudente comunicar no início. ... De fato, pressão emocional contínua e muitas horas no trabalho podem ser prejudiciais para a gestante.
É devido à estabilidade provisória ainda que a confirmação de gravidez ocorra durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado?
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Pode cumprir aviso no período de estabilidade?
Funcionário estando em estabilidade não poderá receber aviso prévio trabalhado. A sumula 348 trata desta incompatibilidade. "É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos."
Quando a mulher engravida enquanto sob um contrato de trabalho por prazo determinado ou aviso prévio mesmo que indenizado ela é portadora de garantia de emprego fundamente?
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Como dar a notícia de gravidez no trabalho?
No trabalho, o ideal é contar antes mesmo que qualquer amigo ou familiar publique nas redes sociais e a notícia chegue sem ter sido dada por você. Peça uma reunião ou uma conversa com data e horário definidos com seu chefe, a fim de ele entender que você tem algo importante a dizer.
Quando a gravidez é descoberta durante o aviso prévio indenizado?
- Caso, a gravidez seja descoberta durante o aviso prévio indenizado, por exemplo, ou o empregador mantenha a dispensa, poderá a empregada se utilizar da súmula 244 do TST. Tal súmula dá direito à empregada ser reintegrada ao trabalho por conta da gravidez.
Será que o empregador pode desistir da gravidez?
- Já vimos isto, em nosso texto: empregador pode desistir do aviso prévio dado. Caso, a gravidez seja descoberta durante o aviso prévio indenizado, por exemplo, ou o empregador mantenha a dispensa, poderá a empregada se utilizar da súmula 244 do TST.
Por que a confirmação do estado de gravidez?
- Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)
Qual a estabilidade provisória da gravidez?
- O art. 391 da CLT assegura, ainda, a estabilidade provisória gestante, mesmo que a gravidez advenha no curso do aviso prévio trabalhado ou indenizado, na medida em que este integra o contrato para todos os fins (art. 487 , § 1º, da CLT e OJ nº 82 do TST).