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Qual o prazo máximo para a empresa devolver a carteira de trabalho?

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Qual o prazo máximo para a empresa devolver a carteira de trabalho?

Qual o prazo máximo para a empresa devolver a carteira de trabalho?

29 da CLT, estendendo este prazo para 5 (cinco) dias úteis, contados a partir data que o empregado efetuou a entregou ao empregador. Este prazo deve ser observado tanto para as CTPS física como as digitais, a não observância deste prazo pelo empregador estará sujeito a penalidade de multa.

O que pode ocorrer com a empresa caso ela retenha a carteira de trabalho de um colaborador?

A empresa ficará sujeita à multa administrativa de valor igual à metade do salário mínimo regional e, ainda, o empregado poderá ingressar na Justiça do Trabalho, caso este venha a sofrer qualquer dano devido à demora na devolução, além de requerer a indenização de um dia de salário por dia de atraso.

O que prejudica a carteira de trabalho?

Indo direto ao ponto, nada pode sujar a carteira de trabalho! A não ser uma xícara de café, claro… Brincadeiras à parte, a lei proíbe que qualquer informação que possa te prejudicar seja escrita na carteira. Isso significa que uma empresa nunca poderá sujar a carteira e sair impune.

Qual é a carteira de trabalho?

  • A Carteira de Trabalho é o documento oficial para comprovar as relações de trabalho que existem entre empregador e empregado no regime CLT.

Como proceder à anotação na carteira de trabalho?

  • Segundo a Lei Nº 13.467, de 13 de Julho de 2017, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social assim que houver extinção do contrato de trabalho: “Art. 477.

Como fazer com a carteira de trabalho digital?

  • E como fazer com a CTPS digital? No caso da Carteira de Trabalho Digital, não há um prazo para devolução da CTPS, isso porque não é preciso fazer nenhuma anotação na carteira de trabalho física. Sendo assim, nesse caso, a anotação é feita diretamente por meio do eSocial.

Qual o tempo de retenção da carteira de trabalho?

  • [vc_row][vc_column][vc_column_text] No momento da admissão do empregado a empresa solicita a CTPS para fazer o registro, o tempo de retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social permitido é 48 horas, sendo obrigatória a devolução ao trabalhador, tudo conforme o artigo 53 da CLT abaixo:

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