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Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

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Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

Como saber se ultrapassei o limite do MEI?

Ultrapassei menos de 20% do teto do MEI Caso a sua empresa tenha ultrapassado até 20% do valor definido para este tipo de empreendedor, o equivalente a R$ 97.200,00, você tem até janeiro do ano seguinte para solicitar o desenquadramento.

Qual o limite de faturamento do MEI para 2021?

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta o limite de faturamento para o microempreendedor individual (MEI), passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil.

Como saber o faturamento do MEI?

Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe. O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12.000 no outro, por exemplo. O que importa é ficar dentro do limite para o ano.

Como superar o limite do MEI?

  • Ultrapassou o limite do MEI? Saiba como agir Quando o empresário ultrapassar o limite anual do MEI, a primeira medida a ser tomada é buscar os meios burocráticos e legais para se adequar à sua nova realidade.

Qual o limite máximo para faturamento do MEI?

  • Podemos te auxiliar nesse processo! Faturamento do MEI. A regra geral do MEI estipula como limite máximo para faturamento anual o valor de R$ 81.000,00, ou seja, um faturamento médio mensal de R$ 6.750,00. Esclarecemos que a lei não limita o valor mensal, e sim o valor anual.

Como se ultrapassar o limite do MEI?

  • Esse questionamento é bastante comum entre os empresários optantes pelo regime de Microempreendedor Individual. Isso porque existe um teto de faturamento anual que os MEI s precisam respeitar caso queiram continuar enquadrados nesse formato jurídico. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você deverá fazer se ultrapassar o limite do MEI.

Quando deve solicitar o desenquadramento do MEI?

  • Assim, adaptado à nova categoria jurídica, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento. A comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento. Os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.

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