Quem abre inquérito policial?

Quem abre inquérito policial?
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 129, o Ministério Público é o responsável pela requisição de diligências investigatórias e pela instauração de um inquérito policial, cabendo à autoridade policial designada todas as diligências requisitadas por esse órgão.
Qual o prazo para o inquérito policial?
- Via de regra, quando o indiciado estiver preso, o inquérito policial durará dez dias, se livre, até trinta dias. Para o réu preso, o prazo de dez dias não poderá ser prorrogado, ou seja, trata-se de prazo improrrogável.
Quando pode haver reabertura do inquérito policial?
- Pode haver a reabertura do inquérito policial quando surgirem novas provas, apenas nesta hipótese. É o que determina a jurisprudência. Depende do tipo de ação penal. Se for por uma ação penal privada, por exemplo, calúnia, honra, injúria e difamação, o rito é o REQUERIMENTO de instauração do ofendido.
Quem pode arquivar o inquérito policial por meio do MP?
- O investigado ou acusado, tendo em vista que o controle pelo seu procurador traria maior segurança ao constituído, assim, evitando lesões injustas a garantias individuais e maiores subsídios para elaboração dos elementos e teses defensivas. Sobre o arquivamento do inquérito policial por meio do MP ocorre da seguinte forma:
Como o inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa?
- Diz o artigo 12 do Código de Processo Penal: "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra". Deste dispositivo deduz-se que o inquérito não é indispensável para o oferecimento da denúncia ou da queixa.