Qual a pena para quebra de regime?

Qual a pena para quebra de regime?
76 do Código Penal. Assim, decorre do somatório das penas e desta operação resultar pena igual ou inferior a quatro anos, o regime será o aberto; se a pena for superior a quatro anos e não exceder a oito, o regime será o semiaberto, e se a pena for superior a oito, deverá começar o cumprimento em regime fechado.
Quais as condições do regime aberto?
O regime aberto é direcionado para pessoas condenadas até quatro anos sem que tenha reincidência de crime. Nesse regime, o detento deve trabalhar, frequentar cursos ou exercer qualquer outra atividade autorizada durante o dia e recolher-se à noite em casa de albergado ou na própria casa.
Como calcular a pena para progressão de regime?
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
Quais são as regras para progressão de regime?
Para ter direito à progressão de regime é necessário que o condenado cumpra dois requisitos: o objetivo, ou seja, o tempo de pena e o subjetivo, que é a avaliação social.
Qual a vantagem do livramento condicional?
O livramento condicional é a fase mais benéfica da execução da pena, tendo em vista que, nesse regime, o apenado está de certo modo protegido dos efeitos nefastos provocados pelo confinamento. Consiste na liberdade antecipada do apenado e depende do cumprimento de determinadas exigências previamente estabelecidas.