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Como ficam as férias na MP 936?

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Como ficam as férias na MP 936?

Como ficam as férias na MP 936?

No aspecto da MP, a dúvida é: como ficam as férias com a suspensão do contrato de trabalho? Fica suspenso também o período aquisitivo! Ou seja, o período que o empregado está suspenso não contabiliza para a aquisição dos direitos de férias.

Como fica as férias na MP 936?

A medida permite antecipar as férias dos colaboradores individualmente, mesmo quando o período aquisitivo não tenha sido completado. Assim, um colaborador que tenha 6 meses de empresa poderá sair de férias. Para que isso seja feito, o consentimento do funcionário é necessário por meio de um acordo individual escrito.

Qual o prazo para a suspensão do contrato?

  • Empresa e trabalhador é que decidirão em conjunto o melhor formato. A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. Podem ser dois meses corridos ou alternados.

Quando o contrato é suspenso em maio?

  • Se, por exemplo, a pessoa entrou na empresa no início de janeiro, mas teve seu contrato suspenso em maio, ela contará janeiro, fevereiro, março e abril, quatro meses, para o período de aquisição. O mês de maio, durante o qual o contrato está suspenso, não vale para a contagem.

Qual a hipótese de suspensão do contrato de trabalho?

  • Se o funcionário for DEMITIDO durante a suspensão contratual ou em até três meses após seu retorno ao trabalho, a empresa terá de pagar: verbas rescisórias normais e um valor de no mínimo 100% da última remuneração anterior à suspensão. Dito isto, vou lhe mostrar aqui algumas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho:

Qual o valor da suspensão contratual?

  • Durante o período de suspensão contratual, o empregado tem os seguintes direitos: a) receber benefício emergencial, pago pela União Federal, de 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito, se a receita bruta anual da empresa no ano de 2019 tiver sido de até R$ 4.800.000,00.

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