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Como é aplicada a lei temporária e excepcional?

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Como é aplicada a lei temporária e excepcional?

Como é aplicada a lei temporária e excepcional?

“Artigo 4°- Lei excepcional ou temporária:A lei excepcional ou temporária continua a aplicar-se aos factos praticados durante a sua vigência ainda que haja decorrido o período de duração ou hajam cessado as circunstâncias que a determinaram.”

Quais as características das leis excepcionais?

Previstas no artigo 3º do Código Penal. Possuem como características a ultratividade e a autorrevogação, pois o seu próprio texto determina o prazo final de sua vigência.

Quais as duas características essenciais das leis excepcionais e temporárias?

A lei excepcional (ou temporária em sentido amplo) é editada em função de algum evento transitório, como estado de guerra, calamidade ou qualquer outra necessidade estatal. As leis temporária e excepcional têm duas características essenciais: autorrevogabilidade e ultra-atividade.

Em quais circunstâncias a lei excepcional é aplicada?

A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. excepcionais, como situações de crise social, econômica, guerra, calamidades etc.

Quais são as leis temporárias e excepcionais?

  • Ex.: Lei baixada para durar enquanto houver a guerra. As Leis Temporárias e Excepcionais são Autorrevogáveis e Ultrativas. Autorrevogáveis: Essas leis revogam-se automaticamente ao término do período (se for temporária) ou da Circunstância (se for excepcional).

Qual a eficácia da lei temporária?

  • A lei temporária é a exceção a essa regra, pois, se assim não fosse, não teria a eficácia esperada, já que nesse caso os agentes saberiam que seriam beneficiados de qualquer forma pelo fim de sua vigência. Exemplo: É criada uma lei temporária que define como crime fumar cigarro por 30 dias.

Como é criada a lei temporária?

  • Lei temporária: criada para um período determinado/certo Dessa forma, acredito tornar mais fácil a leitura do art. 3º do CP: “Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Qual a vigência da lei temporária?

  • Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”. A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término. É uma lei criada para ficar vigente, somente, por um período determinado.

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