Pode entrar no cinema sendo de menor?
Pode entrar no cinema sendo de menor?
Crianças menores de 10 anos não podem entrar ou ficar sozinhos no cinema para qualquer filme ou classificação. Somente acompanhado dos pais ou responsáveis devidamente documentado. ... O pai ou responsável deve preencher, assinar e entregar no cinema que deverão reter e arquivar o documento.
O que significa a classificação de 14 anos?
Classificação 14 ANOS (14): é permitida MORTE INTENCIONAL, ou seja, um personagem mata outro intencionalmente. ... Classificação 18 anos (18): é permitida VIOLÊNCIA DE FORTE IMPACTO, como mortes violentas, e CRUELDADE.
Pode Entrar menor de 18 no cinema?
Se o filme tiver a Classificação Indicativa de 18 ANOS, em hipótese alguma menores de idade poderão entrar na sala do cinema, mesmo se estiverem com os pais ou um responsável legal maior de idade. Lembrando que é preciso apresentar documento de identificação sempre. É uma norma que todos os cinemas devem seguir.
Qual a idade mínima para entrar em um show?
Agora, para crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar ou permanecer nos locais de apresentação ou exibição de espetáculos públicos quando acompanhadas dos pais ou responsável (ECA, art. 75, parágrafo único).
O que é classificação de idade?
Resumidamente, a Classificação Indicativa é representada pelos símbolos coloridos que aparecem nos programas de TV, cartazes de filme, cinema, espetáculos teatrais, jogos de vídeogame e RPG, que correspondem à idade para a qual a programação é recomendada.
O que significa PG-13 anos?
Atualmente, os Estados Unidos organizam os conteúdos audiovisuais em Rated G (público em geral — todas as idades admitidas); Rated PG (sugestão de orientação parental — algum material pode não ser adequado para crianças); Rated PG-13 (pais fortemente advertidos — algum material pode ser impróprio para crianças menores ...
Como fazer uma autorização para menor ir ao cinema?
A autorização deverá ser feita no caso da presença do acompanhante legal durante o transcorrer do evento, pela apresentação da documentação que identifica o menor de idade, comprovando o vínculo; ou por escrito, assinada exclusivamente pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis, no caso de menores desacompanhados.