É necessário dar valor a causa na reconvenção?
Índice
- É necessário dar valor a causa na reconvenção?
- Quando não cabe reconvenção?
- Quando deve ser apresentada a reconvenção?
- O que significa o valor de uma causa?
- Qual o artigo da contestação no novo CPC?
- É possível apresentar reconvenção independentemente de contestação?
- Em qual hipótese é lícito ao réu propor reconvenção?
- Como é feita a resposta a reconvenção?
- Qual o valor da ação e da reconvenção?
- Qual o prazo para contestar a reconvenção?
- Qual a posição do valor da causa?
- Quais são as custas da reconvenção?
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É necessário dar valor a causa na reconvenção?
O art. 292, caput, do Novo CPC, determina a atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. A partir desse valor, deverá ser feito o recolhimento das custas processuais.
Quando não cabe reconvenção?
Não cabe reconvenção, por absoluta desnecessidade, em ações dúplices, como as possessórias e as de prestação de contas, pois, pela própria natureza dessas causas, a contestação do demandado já tem força reconvencional.
Quando deve ser apresentada a reconvenção?
Como já vimos anteriormente, a reconvenção deve ser apresentada pelo réu de uma ação quando o mesmo deseja expor suas próprias demandas sobre o autor da disputa, invertendo os polos das partes dentro do litígio. Entretanto, a reconvenção não possui poder de contestação dos argumentos dados na petição inicial.
O que significa o valor de uma causa?
O valor da causa é o potencial benefício econômico que poderá ser percebido pelas partes que demandam a prestação jurisdicional. É um requisito da petição inicial e tem parâmetros legais que devem ser seguidos para orientar todos os atores jurídicos.
Qual o artigo da contestação no novo CPC?
É a oportunidade de resposta do Réu, que deve expor suas razões, defendendo-se das pretensões e dos pedidos realizados pelo Autor. Tem previsão legal nos artigos 3 do Novo CPC. Podemos dizer que a contestação tem para o Réu a mesma importância que uma petição inicial tem para o Autor.
É possível apresentar reconvenção independentemente de contestação?
O réu pode limitar a sua defesa à apresentação da reconvenção (art. 343, § 6º, do CPC), em virtude da autonomia que possui em relação à contestação. Assim, quando for conexa com a petição inicial, a reconvenção pode ser proposta independentemente de contestação.
Em qual hipótese é lícito ao réu propor reconvenção?
I. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. II. O réu não pode propor reconvenção se não oferecer contestação.
Como é feita a resposta a reconvenção?
Como funciona a contestação da reconvenção? O prazo para contestar uma reconvenção está previsto no Art. 343, §1º do CPC/15. O Direito Processual dispõe que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias."
Qual o valor da ação e da reconvenção?
- 1- Na determinação do valor da causa deve atender-se ao momento em que a ação é proposta, mas havendo reconvenção e sendo o valor desta, distinto, devem somar-se o valor da ação e o valor da reconvenção, passando a ser esse o valor “único” da causa, não havendo que fazer destrinças entre “ação principal” e “reconvenção”.
Qual o prazo para contestar a reconvenção?
- Diferentemente do antigo código, onde havia previsão de prazo de 15 dias para o autor contestar a reconvenção, o atual código, no §1º do art. 343, prevê prazo de 15 dias para a apresentação de resposta. Essa diferença é sutil, mas, na prática, sugere que o autor-reconvindo possa apresentar outras modalidades de defesa além da contestação.
Qual a posição do valor da causa?
- 3 - Embora competindo ao juiz a fixação do valor da causa este não pode deixar de ter em conta a posição das partes, assumida no processo, relativamente ao valor, quer ela seja expressa ou meramente tácita, só devendo modificá-lo, se o valor aceite por ambas as partes estiver em plena desarmonia com o valor real.
Quais são as custas da reconvenção?
- O art. 292, caput, do Novo CPC, determina a atribuição de valor da causa na petição inicial ou na reconvenção. A partir desse valor, deverá ser feito o recolhimento das custas processuais. Alguns sites de Tribunais, inclusive, fornecem orientações específicas para o recolhimento das custas da reconvenção, como o TJDFT e o TJSP.