É possível que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo haja recurso de Revista com fun damento em contrariedade à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho?
Índice
- É possível que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo haja recurso de Revista com fun damento em contrariedade à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho?
- Quais as hipóteses de interposição de recurso de Revista no rito ordinário e sumaríssimo?
- Quando é cabível recurso de Revista na Justiça do Trabalho?
- Quem julga o recurso de Revista?
- Quando o recurso de Revista será cabível nos processos que correm sob o rito sumaríssimo?
- Quais são os requisitos necessários para a interposição do recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho?
- Quais são as hipóteses de cabimento do recurso de revista no processo trabalhista quando se trate de ação trabalhista proposta pelo rito sumaríssimo?
- É cabível a interposição de recurso de revista no procedimento sumaríssimo?
- O que é recurso de Revista no processo do trabalho?
- Quando é negado seguimento de recurso no TST o que vem depois?
- Quais os efeitos do recurso de revista?
- Qual a origem do recurso de revista?
- Qual a finalidade do recurso recursal?

É possível que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo haja recurso de Revista com fun damento em contrariedade à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho?
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste ...
Quais as hipóteses de interposição de recurso de Revista no rito ordinário e sumaríssimo?
Duas são as hipóteses de admissibilidade do recurso de revista no rito sumaríssimo: o acórdão regional recorrido tenha decidido em desconformidade com a súmula do TST e violado diretamente a Constituição Federal.
Quando é cabível recurso de Revista na Justiça do Trabalho?
O recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da CF (art. 896, c, da CLT).
Quem julga o recurso de Revista?
Outrossim, o recebimento do recurso pelo Regional, por um fundamento, não vincula o Tribunal ad quem, que poderá conhecê-lo pelo mesmo motivo ou por qualquer outro. No TST, a competência para conhecer e julgar o Recurso de Revista pertence às Turmas daquela Corte Superior.
Quando o recurso de Revista será cabível nos processos que correm sob o rito sumaríssimo?
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste ...
Quais são os requisitos necessários para a interposição do recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho?
- Tempestividade. Prazo de 8 dias úteis nos termos do Art. ...
- Regularidade formal. ...
- Depósito recursal e custas processuais. ...
- Demonstração das hipóteses das alíneas do artigo 896 da CLT. ...
- Prova da divergência jurisprudencial. ...
- Procuração. ...
- Legitimidade. ...
- Interesse.
Quais são as hipóteses de cabimento do recurso de revista no processo trabalhista quando se trate de ação trabalhista proposta pelo rito sumaríssimo?
A divergência apta a ensejar o cabimento de recurso de revista é aquela que ocorre entre Tribunais Regionais do Trabalho e não aquela evidenciada dentro do mesmo TRT, entre os seus órgãos julgadores, conforme Súmula nº 13 do STJ, aplicável ao processo do trabalho.
É cabível a interposição de recurso de revista no procedimento sumaríssimo?
896-A da CLT, o TST somente julgará o Recurso de Revista se, após análise prévia, a causa oferecer transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. ... É cabível a interposição de recurso de revista no procedimento sumaríssimo.
O que é recurso de Revista no processo do trabalho?
O recurso de revista é aquele interposto contra uma decisão de segundo grau na Justiça do Trabalho. Ele é julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Quando é negado seguimento de recurso no TST o que vem depois?
Caso isso aconteça, a parte recorrente poderá interpor outro recurso chamado de Agravo de Instrumento para “destrancar” o Recurso de Revista e fazer com que este seja levado até do Tribunal Superior do Trabalho.
Quais os efeitos do recurso de revista?
- Dois aspectos sobre os efeitos do recurso de revista devem ser levados em consideração nesse estudo: · Efeito suspensivo: primeira informação que deve ser lembrada consta no art. 899 da CLT, que afirma que os recursos trabalhistas serão recebidos apenas no efeito devolutivo, podendo-se iniciar a liquidação/execução provisória.
Qual a origem do recurso de revista?
- A primeira informação indispensável sobre o recurso de revista relaciona-se à sua natureza extraordinária, que o equipara nesse aspecto aos recursos especial (STJ) e extraordinário (STF).
Qual a finalidade do recurso recursal?
- A restrição é imposta pela Súmula nº 126 do TST. A segunda informação a ser destacada é a finalidade do recurso. A espécie recursal possui por finalidade essencial corrigir decisão do TRT, ocorrida em julgamento de recurso ordinário em dissídios individuais, quando essa violar lei federal ou CRFB/88, bem como