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Não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo I pela penhora na execução por quantia certa?

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Não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo I pela penhora na execução por quantia certa?

Não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo I pela penhora na execução por quantia certa?

737. Não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo: I – pela penhora, na execução por quantia certa; […]”. (grifamos). ... O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos” (grifamos).

É possível a apresentação de embargos à execução fiscal sem o oferecimento de garantia tendo como referência a legislação específica?

Devedor pobre pode opor embargos à execução fiscal sem garantia do juízo. Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito em execução.

É necessário garantir o juízo para embargos à execução?

STJ – Embargos à execução fiscal não exige penhora se o executado não tiver patrimônio. ... Nos termos do artigo 16, III, parágrafo 1º, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Assim, a garantia do juízo é pré-requisito para apresentação dos embargos.

O que acontecerá se o contribuinte citado na execução fiscal não tiver bens para garantir o juízo nos embargos à execução fiscal?

Uma vez que haja a garantia do juízo, ao contrário do que se explanou em sede da exceção de pré-executividade, a oposição dos embargos suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, o executado obterá a sua certidão negativa de débitos fiscais até o julgamento definitivo do processo.

Qual é o prazo para a oposição dos embargos à execução fiscal após garantido o juízo?

30 dias Isso porque, à época da edição da Lei nº 6.830/80, a regra geral do CPC era a de que os embargos dependiam da garantia do juízo. Se o CPC mudou, também a execução fiscal deveria mudar. Para ele, os embargos poderão ser opostos no prazo máximo de 30 dias previstos no art. 16 da LEF.

O que é a garantia do juízo?

A garantia do juízo consiste na exigência do depósito prévio do valor executado. Constitui numa prerrogativa processual conferida à Fazenda Pública e decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, e, por isso, seria merecedora de privilégios que a confeririam uma posição vantajosa quando em juízo.

Quais são os requisitos de admissibilidade dos embargos?

  • Nesse sentido, o artigo divide-se em tópicos que nos permitirão trazer a lume os requisitos de admissibilidade dos embargos do executado, assim também sobre a legitimidade para propô-los e a competência para julgá-los. Ademais, falar-se-á, também, do seu procedimento e das espécies de embargos.

Posso confundir embargos com embargos de declaração?

  • Não se pode, de forma alguma, confundir-se embargos do executado com àqueles recursos denominados de embargos de declaração (art. 535), embargos infringentes (art. 530) e embargos de divergência. Isso porque os embargos do executado têm natureza jurídica diversa.

Qual a natureza jurídica dos embargos?

  • Há pouco confirmamos a natureza jurídica de ação autônoma dos embargos, o que significa dizer que deve ela preencher as condições da ação, ou seja: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade da parte (art. 267, VI).

Quais são os embargos de terceiros?

  • Estes, encontram-se disciplinados no Livro IV, referente aos procedimentos especiais, haja vista que ao contrário dos embargos do devedor, que só são oponíveis em processo de execução, os embargos de terceiro são opostos " a qualquer tipo de ação onde posse ou direito de estranho sofre moléstia ou turbação por ato judicial " (4).

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