Será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos contribuições previdenciárias o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados?
Índice
- Será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos contribuições previdenciárias o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados?
- Será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos?
- Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar?
- Quanto à ação civil pública o Ministério Público se não intervier no processo como parte atuará obrigatoriamente como fiscal da Lei?
- É cabível a ação civil pública para a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a honra e a dignidade de grupos raciais étnicos ou religiosos?
- Tem legitimidade passiva na ação civil pública a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado responsável por um dano ou ameaça ao interesse coletivo?
- É proibido o litisconsórcio facultativo na defesa dos interesses e direitos de que cuida a ação civil pública?
- Quem tem legitimidade para propor ação coletiva?
- São legitimados a propor a ação civil pública exceto?
Será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos contribuições previdenciárias o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados?
O dispositivo prevê que “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.”
Será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos?
Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, infrações a ordem econômica, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar?
Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar, para os fins da Lei da Ação Civil Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista, entre outros definidos em lei.
Quanto à ação civil pública o Ministério Público se não intervier no processo como parte atuará obrigatoriamente como fiscal da Lei?
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
É cabível a ação civil pública para a responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a honra e a dignidade de grupos raciais étnicos ou religiosos?
A mencionada lei especifica que a ação civil pública é cabível para responsabilizar quem tenha causado danos morais ou materiais contra ao meio ambiente, aos consumidores, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, ...
Tem legitimidade passiva na ação civil pública a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado responsável por um dano ou ameaça ao interesse coletivo?
6- LEGITIMIDADE PASSIVA Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pode figurar no polo passivo de uma ação civil público, desde que atente contra qualquer dos bens juridicamente tutelados na ação civil pública.
É proibido o litisconsórcio facultativo na defesa dos interesses e direitos de que cuida a ação civil pública?
SIM. Apesar de existirem importantes vozes em sentido contrário, a Lei e a jurisprudência admitem o litisconsórcio ativo facultativo entre Ministérios Públicos. Isso está expressamente previsto no art.
Quem tem legitimidade para propor ação coletiva?
Na lei brasileira têm legitimidade ativa para propor ações coletivas (artigo 5º da Lei 7.347/85) o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios; autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; associação que, concomitantemente: a) esteja ...
São legitimados a propor a ação civil pública exceto?
De acordo com a doutrina de Hugo Nigro Mazzilli, nem todos os legitimados ativos da ação civil pública ou coletiva podem tomar compromisso de ajustamento de conduta do causador do dano a interesses transindividuais. Para a doutrina minoritária, são todos os legitimados à ação civil pública, exceto as associações.