Não precisa mais reconhecer firma em cartório?
Índice
- Não precisa mais reconhecer firma em cartório?
- É necessário reconhecer firma em contratos?
- Qual a lei que não exige reconhecimento de firma?
- Quando é necessário reconhecer firma?
- O que preciso fazer para reconhecer firma?
- Como autenticar um documento digitalmente?
- O que precisa para reconhecer firma de um contrato?
- Quem precisa reconhecer firma?
- Por que o reconhecimento de firma não é recomendado?
- Posso negociar com firmas reconhecidas?
- Qual a lei que regulamenta as autenticações e reconhecimento de firma?
- Qual a decisão do STJ sobre a dispensa do reconhecimento de firma?
Não precisa mais reconhecer firma em cartório?
Está em vigor a Lei 13.726/2018 que retira a obrigatoriedade do reconhecimento de firma e autenticação de documentos no âmbito do poder público.
É necessário reconhecer firma em contratos?
Mesmo que o reconhecimento de firma não seja obrigatório na maioria dos contratos, destaca-se que o procedimento de reconhecimento de assinatura confere maior segurança jurídica ao documento, pois garante que o mesmo foi assinado pela pessoa que o instrumento menciona e inibe eventuais alegações de falsidade de ...
Qual a lei que não exige reconhecimento de firma?
13.726/2018 (Lei de Desburocratização) aos Serviços de Registros de Imóveis, especificamente quanto à exigência de reconhecimento de firma. Explicita que a citada lei “Estabelece, dentre seus regramentos, que é dispensada da exigência de reconhecimento de firma (art. ... 250, inciso II, da Lei 6.015/1973)”.
Quando é necessário reconhecer firma?
Apesar de não ser a regra, existe caso que é obrigatório o reconhecimento de firma: Para registro de compra e venda, doação permuta ou outros negócios que envolvam imóveis e que não seja obrigatória a escritura, o contrato deve ter o reconhecimento de firma (art. 221, II da Lei 6.015/73).
O que preciso fazer para reconhecer firma?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
Como autenticar um documento digitalmente?
Para fazer a autenticação online, é preciso tirar um certificado digital, que pode ser obtido em um tabelionato de notas credenciado como Autoridade Notarial.
O que precisa para reconhecer firma de um contrato?
Já esse é quando a pessoa comparece ao cartório para realizar o ato, chamando-se assim de reconhecimento de firma por autenticidade ou firma autêntica. Dessa forma, ela precisa assinar o documento na presença do tabelião, apresentar o registro de identificação válido e ter o cartão de assinatura.
Quem precisa reconhecer firma?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" naquele respectivo cartório, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
Por que o reconhecimento de firma não é recomendado?
- Apesar de ser conhecido como um ato burocrático, o reconhecimento de firma não é algo que recomenda-se ser dispensado ao negociar por meio de um contrato, pois este ato aumentará a sua segurança jurídica. Curtiu nosso artigo?
Posso negociar com firmas reconhecidas?
- Algumas negociações não necessitam de um contrato com as firmas reconhecidas, mas elas são recomendadas, visto que com elas você garante uma maior segurança jurídica.
Qual a lei que regulamenta as autenticações e reconhecimento de firma?
- Elaborado em 10/2018. Comentário dos artigos da Lei nº 13.726/2018 que regulamenta as autenticações e reconhecimentos de firma
Qual a decisão do STJ sobre a dispensa do reconhecimento de firma?
- O STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”.