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Qual das hipóteses de incidência abaixo não é fato gerador do ICMS?

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Qual das hipóteses de incidência abaixo não é fato gerador do ICMS?

Qual das hipóteses de incidência abaixo não é fato gerador do ICMS?

Não caracterizam fato gerador do ICMS as hipóteses de movimentação de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, salvo se a movimentação ocorrer entre estabelecimentos situados em Estados diferentes ou entre Estados e o Distrito Federal.

Qual a incidência do ICMS?

  • Assim ocorrendo no mundo dos fatos, caso a pessoa física ou jurídica realize alguma dessas hipóteses, haverá a concretização e, portanto, a incidência do imposto estadual ICMS. Circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

Qual a possibilidade de incidência do ICMS sobre a mercadoria?

  • Existe ainda a possibilidade de a lei 116 permitir a incidência do ICMS sobre as mercadorias que serão utilizadas no ato da prestação de serviço, mas observe que apenas se a lei permitir essa incidência, caso contrario, incide ISSQN tanto sobre o serviço quanto sobre a mercadoria.

Como existe a imunidade do ICMS?

  • Sobre a TV aberta que assistimos, a rádio FM que ouvimos existe a imunidade do ICMS, apenas para serviços de comunicação onerosa, ou seja, os serviços pagos, apenas para eles existe a incidência do imposto, sobre os serviços pagos de telefonia, sobre os canais fechados de TV, todo serviço de comunicação que for onerosa incide ICMS.

Quem é responsável pela arrecadação do ICMS?

  • Responsáveis pela sua arrecadação, os Estados da federação e o Distrito Federal, também são os que utilizam o valor recolhido. Aliás, cada um dos entes federativos tem sua própria taxação. É preciso ficar atento a este detalhe da chamada ‘tabela do ICMS’.

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