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É responsável pela Reparaçãocivil o empregador ou comitente por seus empregados serviçais e prepostos no Exercíciodo trabalho que lhes competir ou em razão dele?

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É responsável pela Reparaçãocivil o empregador ou comitente por seus empregados serviçais e prepostos no Exercíciodo trabalho que lhes competir ou em razão dele?

É responsável pela Reparaçãocivil o empregador ou comitente por seus empregados serviçais e prepostos no Exercíciodo trabalho que lhes competir ou em razão dele?

A responsabilidade da conduta é de cada cidadão, que responde pelos seus atos, mas, em decorrência do contrato de trabalho, o empregador é também responsável pelos atos praticados por seus empregados, como determina o artigo 932, III, do Código Civil, que afirma ser também responsável pela reparação civil “o empregador ...

São responsáveis pela reparação cível o empregador ou comitente por seus empregados serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele ainda que não haja culpa de sua parte empregador ou comitente?

Em regra, responde pela reparação civil o causador do dano. ... No Código Civil de 1916 a responsabilidade pelos atos dos prepostos, serviçais ou empregados dependia de comprovação de que o empregador tivesse concorrido com culpa ou negligência para o implemento do dano, conforme previa o art. 1.523.

São responsáveis pela reparação civil os pais pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia?

Como regra geral, os pais são responsáveis pela reparação civil decorrente de atos ilícitos praticados pelos filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia.

Será obrigado a indenizar ainda que o empregador não tenha culpa haja vista se estar diante da culpa in vigilando?

é obrigado a indenizar ainda que o patrão não tenha culpa. ... só será obrigado a indenizar se o ato também constituir crime e se o empregado for condenado no processo criminal. E. a obrigação de indenizar é subsidiária à do empregado que causou o dano.

O que é a responsabilidade civil do empregador?

A responsabilidade civil do empregador determina uma separação entre responsabilidade subjetiva e objetiva, definindo qual será a responsabilidade do INSS e qual será a do empregador na hora de reparar o dano causado ao funcionário ou a seus dependentes quando acontece um acidente de trabalho.

É objetiva a responsabilidade do tutor ou curador por atos de seu pupilo ou curatelado que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia?

É subjetiva a responsabilidade do tutor ou curador por atos de seu pupilo ou curatelado que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

São responsáveis pela reparação civil ainda que não haja culpa da sua parte os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia?

De acordo com o Código Civil, são responsáveis pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte: 1. os que gratuitamente houverem participado dos produtos do crime, até a concorrente quantia. 2. o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados que se acharem sob sua autoridade e em sua companhia.

Qual é o artigo do Código Civil que atribui ao pai mãe a responsabilidade perante seu filho menor de 18 anos?

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda, convivência, assistência material e moral e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (NR).

Será que os empregados devem provar o dano ao empregado?

  • Os empregados das empreiteiras ou contratadas deverão provar dolo ou culpa com relação a seus empregadores. Porém, entendendo que seus empregadores não têm participação no evento, podem ingressar com ação contra o causador do dano, provando apenas o acidente, o nexo e o dano (material e ou moral) – teoria objetiva.

Qual a responsabilidade civil do empregador ou comitente?

  • A respeito da responsabilidade civil do empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, é correto afirmar que: não há responsabilidade na ausência de vínculo empregatício. a responsabilidade do empregador ou comitente depende da comprovação de sua "culpa in eligendo" ou "culpa in vigilando".

Quem é o empregador ou comitente?

  • III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Qual a culpa do empregador e seus empregados?

  • Com relação ao empregador (patrão) e seus empregados (trabalhadores com carteira assinada), nada mudou, ou seja, basta que o autor (vítima empregado ou seu sucessor) demonstre a culpa do acidente ou da doença do trabalho para ficar estabelecido o nexo causal. A culpa presumida, o judiciário tem entendimento pacífico neste sentido, já sumulado:

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