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Quem recebeu auxílio emergencial pode receber seguro desemprego?

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Quem recebeu auxílio emergencial pode receber seguro desemprego?

Quem recebeu auxílio emergencial pode receber seguro desemprego?

No geral, o benefício não impede o trabalhador de receber o auxílio emergencial. Contudo, a situação é um pouco diferente quando se trata do seguro-desemprego. Caracterizado como um benefício assistencial responsável por amparar o trabalhador demitido sem justa causa durante o período máximo de quatro meses.

Quais são as condições para receber o seguro desemprego?

Quando trabalhador tem direito?

  • ter sido demitido sem justa causa;
  • estar desempregado;
  • não possuir renda própria;
  • não receber benefício previdenciário (com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente);
  • ter recebido salários.

É possível retomar o Seguro-desemprego?

É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.

Quais são as parcelas do seguro-desemprego?

  • Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. A proposta deve ser votada no Codefat na sexta-feira (30). O Codefat é um órgão deliberativo ligado ao Ministério da Economia e que tem participação de governo, empresários e trabalhadores.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

  • Para mais informações, consulte a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. 2. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego? O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.

Quando deve ser votada a ampliação do seguro desemprego?

  • Nesta sexta-feira (30), deve ser votada a proposta apresentada pelo governo para a ampliação do seguro desemprego no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O governo analisa a possibilidade de conceder até duas parcelas extras para quem foi demitido, sem justa causa, entre 20 de março e 31 de julho de 2020.

Como crio minha conta para acessar os serviços de seguro-desemprego?

  • Como crio minha conta para acessar os serviços de Seguro-Desemprego no Portal Gov.br? Crie sua conta de acesso única aqui. 7. Sou Empregado Doméstico.

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