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Estou grávida e a empresa quer fazer acordo?

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Estou grávida e a empresa quer fazer acordo?

Estou grávida e a empresa quer fazer acordo?

Infelizmente não. No acordo demissional, a trabalhadora deixa claro o seu interesse em não querer mais trabalhar para o empregador. Quando assim o faz, ela renuncia o direito à estabilidade. Por isso a importância de estar assessorada.

Pode a mulher romper o contrato de emprego enquanto gestante devendo a rescisão ser homologada pelo sindicato da categoria ao qual pertence?

Portanto, é possível que seja pactuada uma rescisão por comum acordo, nos termos do art. 484-A, da CLT, com a empregada gestante, portadora de estabilidade de emprego, pelo fato de inexistir vedação legal de sua aplicação neste caso.

Como notificar empresa sobre gravidez?

Solicite uma conversa com a chefia em um lugar reservado para dar a notícia: estou grávida. Dar essa notícia tão logo você tenha a certeza é uma forma de assumir o controle com a naturalidade que se merece. E isso irá demonstrar que para você carreira e maternidade não são excludentes.

O que fazer quando se é demitida grávida?

Como gestante, você tem direito a:

  1. Ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade (durante a gestação e mais 5 meses após o parto), se assim o desejar.
  2. Receber os salários e valores devidos desde a demissão até o retorno.
  3. Tem direito a licença maternidade, que dura pelo menos 4 meses depois do parto.

O que mudou para gestantes na reforma trabalhista?

A colaboradora grávida não poderá ser dispensada sem justa causa; Período de 120 dias para a licença-maternidade, sem desconto ou qualquer outro prejuízo no salário; No caso de trabalho em uma empresa que faz parte do Projeto Empresas Cidadãs, a licença-maternidade podem ser estendidas em 60 dias, totalizando 180 dias.

Como fica a situação da grávida empregada em uma empresa?

  • Mas, como fica a situação da grávida empregada em uma empresa que fechou ou irá fechar as portas, por qualquer motivo (falência, decisão da diretoria, etc)? A primeira coisa que a trabalhadora deve ter em mente é: a gestante tem estabilidade!

Será que a empregada está grávida após o aviso prévio?

  • Em alguns casos, a empregada descobre que está grávida apenas durante o aviso prévio, ou seja, após ser dispensada. Contudo, imaginar que você perderá seu direito em um cenário como esse é um pensamento bastante equivocado. Vou explicar, daqui a pouco, qual é o entendimento majoritário dos Tribunais sobre esse tema.

Qual o desconhecimento da gravidez pelo empregador?

  • Muitas empregadas gestantes acreditam que o desconhecimento da gravidez pelo empregador afasta o direito à estabilidade. Fazem, com bastante frequência, a seguinte pergunta no escritório de advocacia: “dr… entrei na empresa grávida.

Como verificar se a empregada estava grávida durante o contrato de trabalho?

  • Em casos como esse, o advogado e o juiz de direito apenas observam a carteira de trabalho (para verificar se a empregada trabalhava na empresa), o ultrassom (para verificar se a empregada estava grávida durante o contrato de trabalho) e, por fim, a dispensa (data da baixa na carteira, aviso prévio ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

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