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O que acontece se mandar gestante embora?

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O que acontece se mandar gestante embora?

O que acontece se mandar gestante embora?

As mulheres que engravidam durante a experiência, também têm direito ao período de estabilidade no trabalho, mas se a funcionária for demitida ela só terá direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.

Estou grávida a empresa pode me mandar embora?

Se eu descobrir gravidez ao final do contrato de experiência, a empresa poderá me demitir? Não. ... A estabilidade da gestante é um direito constitucional e neste caso a mesma terá a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Estou grávida posso ser mandada embora?

A princípio a gestante não pode ser demitida a partir do momento que ela estiver grávida, toda trabalhadora grávida tem direito ao período de estabilidade antes mesmo de avisar sobre a gravidez.

Como fazer a reintegração da gestante?

Caso o empregador rescinda o contrato de trabalho, ou a empregada a gestante será reintegrada ou fará jus à indenização substitutiva que constitui a remuneração que faria jus em todo período da estabilidade.

Será que a trabalhadora está grávida logo após a dispensa?

  • Digo isso porque vejo muitos casos em que a trabalhadora descobre que está grávida logo após a dispensa, mas não comunica o fato à empresa. Ao invés disso, aguarda até o final da gestação e somente então propõe uma reclamação trabalhista com o intuito de receber a indenização sem ter tido que trabalhar.

Qual o direito de reintegração da gravidez?

  • Importante destacar que a trabalhadora também precisa agir com boa fé, comunicando à empresa assim que tomar conhecimento da gravidez. O direito se refere à reintegração para que possa trabalhar normalmente durante todo o período de gestação, enquanto que a indenização é devida somente quando esse retorno se tornar inviável.

Por que a confirmação do estado de gravidez?

  • Art. 391-A da CLT. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Qual o direito à estabilidade da empregada gestante?

  • Terei direito à estabilidade? A estabilidade da empregada gestante independe de conhecimento prévio, ou seja, se após o desligamento da empresa for comprovado que ela estava grávida no momento da dispensa, haverá o direito à reintegração. 3) E se eu engravidar durante o período de aviso prévio indenizado?

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