Estou grávida e a empresa mudou de dono?
Índice
- Estou grávida e a empresa mudou de dono?
- Qual o valor da estabilidade da gestante?
- Estou grávida e trabalho por contrato?
- Pode indenizar a estabilidade da gestante?
- Qual o valor da indenização substitutiva?
- Como fica a situação da grávida empregada em uma empresa?
- Por que a gestante tem estabilidade?
- Será que a gestante terá direito à estabilidade provisória?
- Qual a garantia de emprego para a grávida?

Estou grávida e a empresa mudou de dono?
Isto significa que mesmo que a grávida se negue a voltar a trabalhar em uma das unidades da empresa que se encontrem em funcionamento, o empregador é obrigado a indenizar a empregada pelo período da estabilidade.
Qual o valor da estabilidade da gestante?
O período de estabilidade gestacional é aquele que dura desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Estes cinco meses finais equivalem a quatro meses de licença-maternidade, que é constitucional, mais um mês de estabilidade.
Estou grávida e trabalho por contrato?
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Pode indenizar a estabilidade da gestante?
TST: grávida que recusa a reintegração mantém direito à indenização. ... O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença, afirmando que a recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho afasta o direito à indenização do período da garantia de emprego.
Qual o valor da indenização substitutiva?
Se o valor apurado for inferior ao salário mínimo, utilize o salário mínimo da época da rescisão para o cálculo da indenização substitutiva do seguro-desemprego. Se o seu cliente for um pescador artesanal, empregado doméstico ou trabalhador resgatado, o valor do seguro-desemprego é de 1 salário mínimo fixo.
Como fica a situação da grávida empregada em uma empresa?
- Mas, como fica a situação da grávida empregada em uma empresa que fechou ou irá fechar as portas, por qualquer motivo (falência, decisão da diretoria, etc)? A primeira coisa que a trabalhadora deve ter em mente é: a gestante tem estabilidade!
Por que a gestante tem estabilidade?
- A primeira coisa que a trabalhadora deve ter em mente é: a gestante tem estabilidade! Quer isto dizer que desde a concepção do feto até 5 meses após o parto a empregada não pode ser dispensada sem justa causa. Porém, em um primeiro momento, a gestante que se encontra nesta conjuntura tem os seguintes questionamentos:
Será que a gestante terá direito à estabilidade provisória?
- Se a empresa fechar apenas uma unidade/filial, a gestante ainda assim terá direito à estabilidade provisória ou à indenização substitutiva. Esclarece-se que o risco da atividade econômica é da empresa, motivo pelo qual a trabalhadora não pode ser prejudicada na hipótese de o empregador decidir ou ter que fechar a unidade em que trabalha a gestante.
Qual a garantia de emprego para a grávida?
- “a garantia de emprego até 5 meses após o parto não me serve para nada, pois se a empresa encerrar as atividades, não haverá trabalho para nenhum dos empregados, estando eu grávida ou não”. A resposta à dúvida relativa aos direitos da grávida que se depara com esta situação será tratada no texto de hoje.