Quem trabalha sem carteira assinada e está grávida tem direito?

Quem trabalha sem carteira assinada e está grávida tem direito?
Se a grávida nunca trabalhou com carteira assinada e nem pagou o INSS, não existe direito ao benefício. Isso porque, um dos requisitos do salário-maternidade é a qualidade de segurado, que pode ser entendida como a condição daquele (a) que contribui com a previdência.
Estou grávida e trabalho de carteira assinada?
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
Pode assinar carteira de grávida?
Não. A contratação de gestante não poderá ser restringida, por se tratar de prática discriminatória. É proibido pela Lei 9.029/95 que o empregador exija teste, exame e/ou atestado médico de gravidez ou atestado de esterilização da futura empregada. Tais exigências configuram conduta criminosa.
Como funciona a lei para gestante na pandemia 2021?
De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a funcionária gestante deve retornar ao trabalho presencial depois da imunização completa contra a Covid-19, após o encerramento da emergência de saúde pública ou se houver a interrupção da gestação.
Sou obrigada a contar que estou grávida?
Você não tem a obrigação de contar sua intimidade (dizer que já tentava há meses, por exemplo) ou de responder as perguntas que não sejam sobre a questão profissional. Deixe claro que a gestação não vai interferir no seu rendimento no trabalho.