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Sou estagiária e estou grávida?

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Sou estagiária e estou grávida?

Sou estagiária e estou grávida?

A estabilidade em caso de gravidez, ou em caso de convocação militar por exemplo, não está prevista na Lei de Estágio, isso porque tais direitos fazem parte da CLT, e são leis diferentes.

Sou estagiária e engravidei posso ser demitida?

A estagiária grávida também não tem direito ao salário maternidade, ou seja, no momento em que for se afastar para o parto, não terá direito à licença maternidade. ... O contrato de estágio poderá ser rescindido a qualquer momento sem nenhum problema.

Pode contratar mulher grávida para estagiar?

A estudante gestante pode estagiar? Sim. Não há nenhum empecilho da estudante gestante estagiar. Como todo programa de estágio, a estagiária gestante também se sujeita às regras da Lei 11.788/2008.

Quem faz estágio tem direito a salário maternidade?

Por outro lado, estagiário não tem direito a licença médica ou licença maternidade. Se uma estagiária ficar grávida, ela poderá ser desligada da empresa. Às vezes acontece de a empresa recontratar a profissional assim que ela estiver disposta a retornar ao trabalho, mas não há garantias.

Quais são os direitos dos estagiários?

Segundo a Lei do Estágio, os direitos do estagiário são: férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário e vale-transporte em caso de estágio não obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais e mais.

O que acontece se engravidar durante o estágio?

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou com mudanças o Projeto de Lei 7109/10, do Senado, que assegura à estudante grávida o direito à interrupção do estágio por 120 dias a partir do nono mês de gestação ou do nascimento da criança. A proposta muda a Lei 11.788/08.

Como funciona a contratação de estagiário?

Contrato de estágio é um documento que formaliza as atividades de trabalho do estudante dentro das empresas. O termo de compromisso de estágio deve seguir regras preestabelecidas por lei e precisa ser assinado por aluno, empresa e instituição de ensino.

Como mantiver o estagiário após o estágio?

  • Contudo, a instituição de ensino deve fornecer uma declaração informando a carga horária pendente e a duração do estágio não poderá ultrapassá-la. Se a empresa mantiver o estagiário após esse período sem efetivá-lo, a prática será irregular e ela ficará sujeita a penalizações e processo trabalhista.

Qual a melhor forma de realizar estágio depois de formado?

  • Outra forma de realizar estágio depois de formado é optar por uma segunda formação ou especializações na área. Assim como nas graduações, no caso dos cursos de pós-graduação é necessário ter a aprovação e a mediação da instituição de ensino para estabelecer o termo de compromisso de estágio.

Quando é possível realizar o estágio obrigatório?

  • Já os estágios não obrigatórios são opcionais. Caso o estudante não tenha cumprido o período obrigatório, é possível realizar o estágio mesmo depois da finalização do curso. Contudo, a instituição de ensino deve fornecer uma declaração informando a carga horária pendente e a duração do estágio não poderá ultrapassá-la.

Como as estagiárias estão incluídas na Lei de estágio?

  • Segundo o Ministério do Trabalho, estagiárias grávidas também estão inclusas na Lei de Estágio, porém isentas de direitos exclusivos.

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