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O que é direito de retenção por benfeitorias?

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O que é direito de retenção por benfeitorias?

O que é direito de retenção por benfeitorias?

Quanto à indenização e ao direito de retenção, no Código Civil o locatário faz jus ao ressarcimento dos gastos ou despesas referentes às benfeitorias necessárias e úteis. Assim como poderá exercer o direito de reter ou permanecer na coisa, em relação a essas, enquanto não for indenizado.

Quais são as benfeitorias que autorizam a retenção?

Como regra geral, nas relações de locação urbana, observando-se o artigo 35 da lei 8.245\91, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, e as úteis, desde que autorizadas pelo locador, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção.

Em que hipóteses é admissível o direito de retenção das benfeitorias realizadas pelo possuidor justifique?

O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Quando é cabível o direito de retenção nos casos de benfeitorias em imóvel alheio?

4.2.3. Para que exista o direito de retenção, primeiro é necessário que existam benfeitorias indenizáveis. E para que sejam indenizáveis, preciso será que não sejam as benfeitorias excluídas expressamente no contrato (adesivamente ou não), sejam necessárias ou úteis, e estas últimas, desde que devidamente autorizadas.

O que é o direito de retenção?

Trata-se de uma um meio de autotutela previsto no ornamento jurídico em que o credor pode manter, sob sua posse direta, bem do devedor, até que este cumpra a obrigação.

Quando o locatário goza do direito de retenção?

Na lei inquilinária[1], nos artigos 35 e 36. ... O artigo 578 do Código Civil estatui que não havendo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

O que pode ser considerado benfeitoria?

Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de um bem, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar prazer ao seu proprietário. As benfeitorias podem ser: necessárias, úteis ou voluptuárias, ressaltando-se que cada uma delas produz um efeito jurídico.

O que é considerado benfeitoria no imóvel?

Benfeitoria é toda obra realizada em imóveis com o propósito de melhorar sua estrutura, viabilizar a conservação e torná-lo mais bonito, confortável e funcional.

O que é benfeitorias voluptuárias?

As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. 1º. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

Como ficam as benfeitorias úteis necessárias e voluptuárias na evicção?

EVICÇÃO E BENFEITORIAS 4 do Código Civil: “As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.” “Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.”

Qual o exercício do direito de retenção?

  • RECURSO DESPROVIDO. I - Esta Eg. Corte possui entendimento no sentido de que, em se tratando de ação de despejo, o exercício do direito de retenção - art. 35, da Lei n.º 8.245/91, deve ser exercido por ocasião da contestação.

Qual o direito do possuidor de boa-fé?

  • Quanto a primeira, Flávio Tartuce expressa que o possuidor de boa-fé tem o direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis que fez no imóvel. Quanto a segunda, o possuidor, não indenizado, pode exercer o direito de retenção, direito admissível ao possuidor de boa-fé.

Qual a diferença entre benfeitorias e acessões artificiais?

  • Entretanto, as diferenças entre benfeitorias e acessões artificiais não justificam a aplicação do artigo 35 da Lei do Inquilinato apenas quanto às primeiras. Normalmente, as acessões serão indenizáveis quando, uma vez autorizadas, facilitarem o uso do bem ou aumentarem a sua utilidade, seguindo a regra das benfeitorias úteis.

Quais são as benfeitorias no direito civil comum?

  • 3. BENFEITORIAS NO DIREITO CIVIL COMUM Na conformidade do quanto exposto na parte introdutória deste pequeno trabalho, as benfeitorias são, por si mesmas, figuras jurídicas típicas do direito civil comum, cuja abrangência aí instituída alcança também outras aplicações no âmbito de leis especiais, como se verá nas abordagens seguintes.

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