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Em que consiste o princípio da gravitação jurídica?

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Em que consiste o princípio da gravitação jurídica?

Em que consiste o princípio da gravitação jurídica?

Ouça em voz altaPausarO Princípio da gravitação jurídica estabelece que os bens acessórios devem ter o mesmo fim do que tiver o bem principal, ou seja, em uma relação jurídica a consequência final, por exemplo, a extinção, for atribuída ao bem principal, deverá obrigatoriamente também o ser sobre o bem acessório, salvo estipulação em ...

Como regra geral as pertenças se aplica o princípio da gravitação jurídica?

Ouça em voz altaPausarQuer dizer, não se aplica a velha regra de que o acessório segue o principal — ou, como preferem alguns, o princípio, lei ou regra da gravitação jurídica — às pertenças. Enquanto o acessório segue o principal, a pertença, não.

Por que a superfície corresponde a uma exceção ao princípio da gravitação jurídica?

Ouça em voz altaPausarEntretanto, de pouco adianta sua previsão se a lei a ela não atribui efetividade. ... Assim sendo, a superfície é exceção ao principio de que o acessório acompanha o principal, pois a lei concede ao superficiário um direito real sobre construção ou plantação feita em terreno alheio, utilizando sua superfície.

O que são as pertenças?

Ouça em voz altaPausarPertenças são “bens que, não constituin- do partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao afor- moseamento de outro” (art. 93 do CC/02). ... Pertenças se distin- guem, sobretudo, das partes integrantes, à vista do conceito legislativo: bens que não constituindo partes integrantes.

O que explica a lei da gravitação universal?

Ouça em voz altaPausarA gravitação universal diz que dois corpos que possuem massa irão sofrer a ação de uma força atrativa entre eles. Essa força é chamada de força gravitacional. A gravidade é uma força fundamental.

O que é uma condição suspensiva?

Ouça em voz altaPausarNa condição ou cláusula suspensiva (art. 125 do Código Civil) o negócio jurídico está submetido a um evento futuro e incerto que, não ocorrendo, não gera a aquisição do direito. Nessa situação o negócio jurídico existe, mas sua eficácia estará suspensa até que ocorra o evento futuro que o condiciona.

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente?

Ouça em voz altaPausarSão bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural, ou artificialmente. a. 3) Bens imóveis por determinação legal: Bem imóvel pela lei. Ex: herança enquanto não for partilhada é considerada bem imóvel, mesmo que todos os bens sejam móveis.

O que é o princípio da acessoriedade?

Ouça em voz altaPausarO art. 233, CC, consagra o princípio da acessoriedade (ou princípio da gravitação jurídica) ao estatuir que "a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se do contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

O que o direito de superfície?

Ouça em voz altaPausarO Direito de Superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, salvo para realização de obra no subsolo a não ser que inerente ao objeto da concessão, que pode ser gratuita, ou mediante pagamento de valor fixo à vista ou parcelado.

Qual a diferença entre direito real de superfície e acessão?

Ouça em voz altaPausarEm sentido mais técnico, há superfície quando se suspende os efeitos da acessão sobre uma construção ou plantação a ser realizada ou já existente. O implante que, por força da acessão, seria incorporado ao solo, passa a ser objeto de um direito real autônomo, o direito real de superfície.

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