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Quais as características do interrogatório?

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Quais as características do interrogatório?

Quais as características do interrogatório?

O interrogatório é ato que possui como características: ato personalíssimo, judicialidade, oralidade, publicidade, individualidade e probidade. O direito ao silêncio está ligado ao princípio da não autoincriminação, com previsão expressa na Constituição da República.

O que é interrogatório do acusado?

É um ato pelo qual no Processo Penal o juiz indaga ao réu sobre a acusação que lhe é feita, ou seja, sobre o fato objeto do processo e sobre os dados de sua qualificação pessoal.

Em que consiste o interrogatório?

Interrogatório: é ato processual, no qual o juiz ouve o acusado, perguntando acerca dos fatos que lhe são imputados, dando a este último oportunidade para que, se quiser, deles defenda, pois, optando pelo silêncio, o réu estará assegurado constitucionalmente, não sendo tomado como prova.

Para que serve o interrogatório?

A natureza jurídica do interrogatório do réu é ambivalente pois, serve tanto como meio defesa, assim como meio de prova. ... O interrogatório, então, é um direito subjetivo do acusado pois, deve ser oportunizado a ele falar diretamente com a autoridade e sua violação é causa de nulidade absoluta do processo.

Quem pergunta primeiro ao acusado?

De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.

O que é interrogatório judicial?

O interrogatório judicial é um ato processual da maior relevância, já que constitui a oportunidade por excelência de o réu dar sua versão dos fatos, admitindo ou negando a acusação que lhe é feita. É um importante instrumento de defesa.

Qual a fase do interrogatório?

  • Fase do Interrogatório. É um ato pelo qual no Processo Penal o juiz indaga ao réu sobre a acusação que lhe é feita, ou seja, sobre o fato objeto do processo e sobre os dados de sua qualificação pessoal.

Quais são as possibilidades de interrogatório?

  • Os Juizados Especiais Criminais, regidos pelo procedimento comum sumaríssimo, estabelecem que o ato seja realizado como último ato instrutório. No caso do desaparecimento do acusado após sua citação pessoal e seu aparecimento após a sentença, duas são as possibilidades de interrogatório, quais sejam:

Qual a aplicação do termo interrogatório?

  • O termo interrogatório tem essa aplicação específica, referente ao acusado ou ao investigado potencial suspeito. Quando se trata das perguntas feitas às testemunhas, deve-se usar o termo “inquirição”. No processo penal, portanto, o suspeito ou acusado é interrogado; as testemunhas são inquiridas.

Por que não comparecer ao interrogatório?

  • Mas atenção, por trata-se de direito subjetivo, o réu, devidamente citado, pode decidir em não comparecer ao ato de interrogatório, até mesmo porque é garantido a o direito de silêncio. Percebam que a violação que gera a nulidade se dá quando não oportunizado ao réu o direito de ser ouvido.

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