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O que é e como se processa a contradita?

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O que é e como se processa a contradita?

O que é e como se processa a contradita?

Trata-se da impugnação ou objeção apresentada pela parte, geralmente, em relação à testemunha arrolada pelo adversário, especificamente, às pessoas que não podem depor (artigo 207 do CPP) ou às que não devem ser compromissadas (artigo 208 do CPP).

Qual o procedimento da contradita?

O Código de Processo Civil determina que a contradita deve ser arguida logo após a qualificação, mas sempre antes do compromisso, ou seja, antes da testemunha assumir o compromisso de dizer a verdade. “Até esse momento, a pessoa que falará como testemunha ainda não prestou o compromisso de falar a verdade.

Como fazer a contradita da testemunha?

O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.

O que é a contradita no processo do trabalho?

Contraditar testemunha significa questionar a parcialidade da testemunha da parte contrária. Testemunha, ainda que convidada por uma das partes, deve ser imparcial. E a CLT, em seu artigo 829, estabelece hipóteses em que se presume a parcialidade da testemunha.

O que é contradita no processo penal?

A contradita é o meio pelo qual se argui a suspeição ou inidoneidade da testemunha. Tem previsão no art. 214, do Código de Processo Penal, que anuncia: Art.

O que é o fenómeno processual da contradita de testemunhas?

Contraditar, segundo a doutrina especializada[1], é “uma forma de impugnar a testemunha, apontando os motivos que a tornam suspeita ou indigna”. Ainda, “a contradita é um instrumento de controle da eficácia, pelas partes, das causas que geram a proibição (art. 207) ou impedem que a testemunha preste compromisso (arts.

O que é contradita e em que casos ela pode ser arguida?

Contraditar, segundo a doutrina especializada[1], é “uma forma de impugnar a testemunha, apontando os motivos que a tornam suspeita ou indigna”. Ainda, “a contradita é um instrumento de controle da eficácia, pelas partes, das causas que geram a proibição (art. 207) ou impedem que a testemunha preste compromisso (arts.

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