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Quais são as subespécies de prescrição da pretensão punitiva?

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Quais são as subespécies de prescrição da pretensão punitiva?

Quais são as subespécies de prescrição da pretensão punitiva?

A prescrição da pretensão punitiva divide-se em quatro subespécies. São elas: a) em abstrato; b) superveniente ou intercorrente; c) retroativa e d) virtual.

Quais os efeitos da prescrição da pretensão punitiva?

A prescrição da pretensão punitiva, diversamente do que ocorre com a prescrição da pretensão executória, acarreta a eliminação de todos os efeitos do crime.

Como ocorre a prescrição da pretensão punitiva?

A prescrição da pretensão punitiva se dirige ao Estado e não ao acusador. O Estado é que não exerceu o poder-dever de punir no prazo previsto em lei e, em virtude disso, perdeu a legitimidade para exercê-lo. O transcurso do tempo retirou a necessidade da punição e, por consequência, extinguiu a punibilidade do agente.

O que é pretensão punitiva do Estado?

É aquela que ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, para ambas as partes, também conhecida como “prescrição da pena”; resultando na perda ou extinção da pretensão do Estado-Juiz em executar a pena imposta ao réu; para encontrá-la tem-se como base de cálculo a pena em concreto, ou seja, a pena ...

Qual o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva?

Dito isto, quanto ao início da contagem do prazo prescricional, temos que o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva será no (art. 111 do CP): 1. Crime consumado: o dia da consumação.

O que é prescrição da pretensão punitiva propriamente dita?

De modo geral prescrição significa a perda de uma pretensão, pelo decurso do tempo. Assim sendo, no campo do Direito Penal a prescrição pode ser conceituada como a perda da pretensão punitiva estatal, pelo decurso de determinado lapso temporal previsto em lei.

O que é prescrição Executoria?

A prescrição da pretensão executória ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, impedindo a execução da pena e a consequente realização do título executivo estatal já concretizado.

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