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Quando a mãe pode pedir visita assistida?

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Quando a mãe pode pedir visita assistida?

Quando a mãe pode pedir visita assistida?

As visitas supervisionadas podem ser adequadas quando o pai ou a mãe visitantes tem problemas de abuso de álcool ou de drogas, ou algum outro problema que indique que a criança pode estar em perigo se ficar sozinha com um deles.

Como é feita a visita assistida?

A visitação supervisionada significa que outra pessoa fica com o pai/mãe que que faz a visita, durante a visitação. A tarefa do supervisor é ter a certeza de que a criança está segura e sente-se segura. O supervisor assegura-se também de que o pai/mãe que visita age apropriadamente.

Como funciona a visitação?

O direito à visita do pai ou da mãe, que não tenha a guarda do filho, é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.

Como ocorre a visita assistida?

  • Como já observado, a visitação assistida é pouco utilizada e não existe a prospecção de locais apropriados para a ocorrência desta. Quando deferidas, as visitas ocorrem em estabelecimentos como Fóruns, Creas, órgãos públicos em geral, até mesmo na casa de um dos genitores, gerando insegurança para o interessado na medida.

Como faço para marcar a visita assistida?

  • A assistente social analisará a documentação que comprovará a impossibilidade da visita social e comprovada a necessidade da visita assistida, o cidadão será orientado a realizar o cadastro social e credenciamento (caso não possua cadastro ainda) e, posteriormente agendar novamente com a assistente social para marcar a visita assistida.

Como agendar a visita assistida?

  • Obs.: Caso o visitante já possua cadastro e apresente documentação completa que justifique a necessidade da visita assistida, será agendado dia e horário para visita. Se não for apresentada toda a documentação, o visitante será orientado a providenciá-la e, posteriormente agendar novamente com a assistente social para marcar a visita.

Qual a validade da carteirinha de visita assistida?

  • A carteirinha de visita assistida terá VALIDADE de 365 dias. A RENOVAÇÃO da carteira social/assistida deve ser feita 30 dias antes do vencimento; …

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