adplus-dvertising

O que é aditar a petição inicial?

Índice

O que é aditar a petição inicial?

O que é aditar a petição inicial?

De forma simples e resumida, o aditamento da inicial nada mais é do que um ato voluntário facultado ao autor para adicionar algo, como um pedido, à petição inicial. Esta possibilidade está prevista no artigo 329 do NCPC: Art. 329.

Quando é possível aditar a petição inicial no processo trabalhista?

Assim a petição inicial trabalhista poderá ser aditada ou emendada até o recebimento da peça de contestação que ocorre após a frustração da tentativa de conciliação nos termos do art. 847 da CLT. ... ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL APÓS A NOTIFICAÇÃO E A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, MAS ANTES DA AUDIÊNCIA INAUGURAL .

Para que serve a emenda à inicial?

A emenda à inicial é um instrumento para que o processo não seja indeferido por falta de informação. Por outro lado, caso ela não seja entregue no prazo estipulado pelo Código de Processo Civil (15 dias) ou no tempo estipulado pelo Juiz, o processo pode ser extinto sem a resolução do mérito.

Como fazer um aditamento na petição inicial?

O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; Assim, considerando que não houve citação do réu, apresenta abaixo as alterações necessárias à peça inicial para seu devido seguimento. DA ALTERAÇÃO DO PEDIDO.

Qual a diferença entre aditamento e emenda da petição inicial?

O que é o Aditamento da Inicial? Já aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. Assim, o Aditamento, diferentemente da Emenda à Inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja, é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido.

Como aditar a petição inicial no trabalhista?

O aditamento da inicial trabalhista não é algo previsto na nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Muito menos, fazia parte da legislação anterior. Assim, a forma de poder dispor desse recurso em processos que envolviam e envolvem questões trabalhistas, é recorrer ao novo Código de Processo Civil (CPC): Art.

Quando ocorre o saneamento do processo trabalhista?

O saneamento no processo do trabalho ocorre no início da audiência una – quando há tentativa de conciliação, apresentação de defesas, manifestações, produção de provas, razões finais e, se possível, julgamento, tudo na mesma sessão.

É possível emendar a inicial após a citação?

Assim, concluiu que “[...] a determinação de emenda à petição inicial é admissível, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa, desde que não provoque alteração no pedido ou na causa de pedir, e não enseje prejuízo para a defesa”.

Qual a diferença de aditar e emendar a inicial?

aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. Assim, o Aditamento, diferentemente da Emenda à Inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja, é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido. Ademais, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação.

Como adicionar a petição inicial?

  • Aditar a petição inicial (ou aditar o libelo, como preferem alguns) corresponde a acrescentar mais pedido e/ou mais causa de pedir, mantendo-se incólumes o pedido e a causa de pedir originariamente indicados. É a esta situação que o legislador alude no enunciado do art. 294 do CPC. Modificar - modificar, aqui, é mudar.

Qual a legalidade da petição inicial?

  • Em regra, a petição inicial tem a forma escrita, deve ser datada e assinada pelo advogado da parte autora (em regra, quem possui capacidade postulatória). Trata-se de um ato processual que observa o princípio da legalidade dos atos processuais, porque possui seus requisitos formais expressamente previstos nos arts. 3 do CPC.

Como é regulamentada a petição inicial?

  • A petição inicial é regulamentada no Capítulo II do Título I do Livro I da Parte Especial do CPC, dedicado ao procedimento comum, nos arts. 319/331. Apesar de não estarem na Parte Geral, essas regras se aplicam a todos os procedimentos especiais e ao processo de execução, que também começam com a petição inicial.

Quais são os requisitos internos da petição inicial?

  • Existem sete requisitos formais internos (‘a’ a ‘g’), a ser observados na elaboração da petição inicial, ou seja, devem constar desse documento, além de um requisito formal externo (‘h’), consistente na apresentação dos documentos indispensáveis ao exercício do direito de ação.

Postagens relacionadas: