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O que é uma tutela antecipada antecedente?

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O que é uma tutela antecipada antecedente?

O que é uma tutela antecipada antecedente?

Segundo o que prescreve o art. 303 do Novo CPC, pede-se a tutela antecipada antecedente quando há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial. Além disso, a parte demonstra a probabilidade ser realmente titular do direito em questão, em razão da antecipação da tutela.

O que é Tutela de Urgência antecedente?

A tutela antecipada antecedente, aquela requerida antes do pedido principal e com urgência, é inovação do CPC/2015. Para o código anterior, a Tutela de Urgência requerida antes da propositura da inicial seguia em autos distintos do processo principal. Pelo CPC/2015, tudo correrá nos mesmos autos.

Quando se aplica a tutela antecipada?

A antecipação da tutela, consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É usada quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, devendo a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.

Quando cabe a tutela de urgência?

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

O que acontece depois da tutela antecipada?

O prosseguimento do processo após a tutela antecipada, a parte incontroversa da ação e a fungibilidade. Resumo: Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. É o que diz o § 5º do art. 273 do CPC.

O que é uma tutela antecipada estabilizada?

Pode-se dizer que a “estabilização da tutela antecipada” busca prestigiar a tutela jurisdicional de cognição sumária, mediante a adoção de uma espécie de cognição exauriente eventual a depender da manifestação de vontade da parte ré, contra a qual foi deferida a tutela antecipada.

Como funciona a tutela de urgência?

A tutela de urgência é uma medida judicial que tem como propósito viabilizar a realização pospositiva ao direito. Se divide em antecipada e cautelar, e é utilizada como serventia para garantir o resultado do processo.

O que ocorre se o juiz indeferir a petição de tutela antecipada antecedente?

335 do NCPC. f) Se o juiz indeferir a tutela antecipada, determinará o aditamento da inicial (o NCPC fala “emenda”), em até 5 dias. Não havendo o aditamento, extingue-se o processo sem resolução do mérito.

Quais são os requisitos da tutela antecipada?

A primeira e mais comum é a tutela antecipada como espécie de tutela de urgência, sendo os requisitos básicos para sua concessão: a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I do CPC/73).

Quais os requisitos para a tutela antecipada antecedente?

  • Quais são os requisitos para a tutela antecipada antecedente? Segundo o que prescreve o art. 303 do Novo CPC, pede-se a tutela antecipada antecedente quando há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial.

Qual a tutela e evidência da tutela antecipada?

  • Nas palavras de Fernando Gajardoni, “concede-se a tutela e evidência quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.” Trata-se da hipótese equivalente ao artigo 273, II do NCPC /2015, antes catalogada em lei como tutela antecipada.

Qual o prazo para a tutela cautelar antecedente?

  • Recebida a petição inicial de tutela cautelar antecedente, deferida ou não a liminar, o juiz determinará a citação do réu para contestar em 5 dias e indicar as provas que pretende produzir, conforme preceitua o art. 306 do CPC/15. O prazo inicia segundo o critério disposto no at. 231 do CPC/15.

Qual o prazo de antecipação de tutela?

  • Uma vez que a antecipação de tutela seja deferida pelo juiz, existe um prazo de 15 dias para aditar a petição. Nesse prazo, deve-se complementar a argumentação, juntar mais documentos que sejam pertinentes e fazer o pedido da tutela final. Isso é o que diz o art. 303, §1º, I.

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