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Quando foi criado o Código de Ética da Fisioterapia?

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Quando foi criado o Código de Ética da Fisioterapia?

Quando foi criado o Código de Ética da Fisioterapia?

3 de julho de 1978 O primeiro Código de Ética Profissional de Fisioterapia foi aprovado pela resolução COFFITO 10 de 3 de julho de 1978, mas foi revogado pela Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013, que é, atualmente, o Código de Ética vigente.

Quando o fisioterapeuta pode negar atendimento?

I – negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência. Esse inciso não é válido apenas para fisioterapeuta, mas para qualquer profissional da saúde. Em caso de urgência, é obrigatório prestar assistência, é uma obrigação legislativa e ética.

O que diz o capítulo 3 no artigo 11 no Código de Ética do fisioterapeuta?

Capítulo III – Do Relacionamento Com o Cliente/Paciente/Usuário. Artigo 11 – O fisioterapeuta deve zelar pela provisão e manutenção de adequada assistência ao seu cliente/paciente/usuário, amparados em métodos e técnicas reconhecidos ou regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

Qual resolução é responsável pelo Código de Ética do fisioterapeuta?

RESOLUÇÃO Nº. 10 – Aprova o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

O que é Ética na Fisioterapia?

Antes de tudo, vamos reavivar o conceito de ética: ... “O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, trata dos deveres do fisioterapeuta, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico.”

Qual a lei que cria o conselho federal e os regionais de Fisioterapia?

LEI N. 6.316 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Em qual circunstância o fisioterapeuta pode realizar atendimentos gratuitos?

O atendimento gratuito também poderá ser feito quando o paciente for um colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, e no caso de pacientes reconhecidamente sem recursos econômicos para custear a atenção profissional.

É proibido ao fisioterapeuta negar a assistência ao ser humano ou a coletividade em caso de indubitável urgência?

Artigo 10 – É proibido ao fisioterapeuta: I – negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência; ... VI – deixar de atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional à que pertencer ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

Quais as penalidades a que os profissionais de Fisioterapia estão sujeitos?

Il - repreensão; III - multa equivalente a até 10 (dez) vezes o valor da anuidade; IV - suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 7º; V - cancelamento do registro profissional.

O que são os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos e quais resoluções o regem?

“Artigo 4º Os Parâmetros Assistenciais Fisioterapêuticos, objeto desta Resolução, são constituídos no âmbito dos estabelecimentos de saúde cuja Fisioterapia seja a atividade básica, não abrangendo os demais estabelecimentos que estejam sob a normatização prevista pela Lei Federal n° 6.839/1980.”

Qual o código de Ética da fisioterapia?

  • Código de Ética Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia Resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 13) Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.

Qual o código de Ética e Deontologia da fisioterapia?

  • Artigo 1º– O Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, trata dos deveres do fisioterapeuta, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico.

Quais são as responsabilidades fundamentais da fisioterapia?

  • Capítulo II – Das Responsabilidades Fundamentais Artigo 3º– Para o exercício profissional da Fisioterapia é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo obrigatoriamente seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS.

Qual a competência do Conselho Federal de fisioterapia e Terapia Ocupacional?

  • § 1º: Compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional zelar pela observância dos princípios deste código, funcionar como Conselho Superior de Ética e Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos.

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