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Desde quando existe o BPC?

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Desde quando existe o BPC?

Desde quando existe o BPC?

Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.

Qual a lei que regulamenta a profissão do BPC?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/ ...

Como comprovar renda para BPC?

O BPC é pago as famílias que possuem uma renda per capita mensal de até 25% do salário mínimo. Dessa maneira, o valor máximo para cada membro é de R$ 275. Para receber a ajuda não é necessário ser contribuinte do INSS. Isso porque, se trata de benefício assistencial.

Quem trabalha pode receber o BPC?

Não. Atualmente, o BPC é suspenso (não mais cancelado) quando a pessoa com deficiência passa a trabalhar. Ao deixar o trabalho, o beneficio voltará a ser pago, basta apenas a pessoa com deficiência requerer ao INSS a retomada do pagamento do benefício.

Quais são as últimas notícias do BPC?

O acesso ao BPC passará a ser da seguinte forma:

  • A renda familiar per capita máxima poderá ser de até um quarto de salário mínimo (hoje, R$ 275);
  • A partir de 2022, a renda per capita máxima da família poderá chegar a até meio salário mínimo (R$ 550) para casos excepcionais.

Como é a operacionalização do BPC?

  • A operacionalização é realizada pelo INSS. A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”. Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Qual o requisito para o benefício do BPC?

  • Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.

Será Que Você já ouviu falar do BPC?

  • Provavelmente você já ouviu falar do BPC – Benefício de Prestação Continuada, ou também chamado de “Loas”. É o benefício assistencial pago ao idoso com mais de 65 anos e ao portador de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Sem tempo para ler? Ouça essa matéria clicando no vídeo abaixo:

Quais os elementos essenciais para o acesso ao BPC?

  • Agora vamos tomar nota dos elementos mais importantes e necessários para que o cidadão de direito tenha acesso ao BPC. A regra é clara: ser pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

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