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É obrigatória a instalação de plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja no mínimo um pé direito acima do nível do terreno em todo o perímetro de construção de edifícios com mais de 4 quatro pavimentos ou altura equivalente?

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É obrigatória a instalação de plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja no mínimo um pé direito acima do nível do terreno em todo o perímetro de construção de edifícios com mais de 4 quatro pavimentos ou altura equivalente?

É obrigatória a instalação de plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja no mínimo um pé direito acima do nível do terreno em todo o perímetro de construção de edifícios com mais de 4 quatro pavimentos ou altura equivalente?

NR 18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

Qual NR fala sobre Guarda-corpo?

NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO 18.15.6 Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, conforme subitem 18.13.5, com exceção do lado da face de trabalho.

Quais as medidas de proteção contra quedas de altura?

A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: ... b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

Qual altura mínima recomendada para construção de um Guarda-corpo de proteção contra queda?

Deve ser instalada proteção contra quedas em todo o perímetro a partir do momento que a primeira laje foi concretada. Esta proteção deve ter anteparos rígidos, em que o travessão superior do guarda-corpo esteja a uma altura de 1,20m e o intermediário a 0,70m do piso, além de rodapé a 0,20m.

Quais os ambientes da área de vivência que não devem possuir ligação direta com as instalações sanitárias?

Deve haver lavatório no interior do refeitório ou em suas imediações. – Ainda quanto ao refeitório: também não pode estar em subsolo. Não pode ter comunicação direta com instalações sanitárias. O pé direito deve ter no mínimo 2,80 ou atender o código de obras do município.

Como funciona o procedimento de instalações de plataforma para construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente e como devem ser as medidas de segurança contra quedas para edificações com menos de 4 pavimentos?

18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

O que é a NR 8?

NR 8 NORMA REGULAMENTADORA 8. 8.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. 8.3.

Qual a altura do Guarda-corpo de uma escada?

1,10 m É proibida a utilização de guarda-corpos com travessas horizontais “tipo escadinha” que permita a escalada de crianças. A altura do guarda-corpo a partir dos pés dos usuários passa a ser, com a nova norma, de 1,10 m, que é a altura exigida pela maioria das corporações de bombeiros.

O que é um sistema de proteção contra quedas?

O Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ) é um conjunto de medidas e equipamentos adotados para conter os riscos de acidentes em altura. É obrigatória sua utilização sempre que houver necessidade de o profissional trabalhar em altura acima de 2 metros do piso.

Quais os requisitos mínimos e medidas de proteção para execução?

A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.

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