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Quando é cabível a denunciação da lide?

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Quando é cabível a denunciação da lide?

Quando é cabível a denunciação da lide?

A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado está obrigado, pela lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.

Quais são as hipóteses para que se haja denunciação da lide?

HIPÓTESES DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE A denunciação da lide pode ou deve acontecer em três hipóteses: em garantia por evicção; em garantia devida pelo possuidor indireto para com o possuidor direto; em garantia de estar obrigado por lei ou contrato a indenizar o dano do denunciante da demanda.

Que é denunciação à lide?

A denunciação da lide – chamamento de outra pessoa para responder à ação – é uma possibilidade existente no ordenamento jurídico para dar celeridade processual, quando é evidente a responsabilização de terceiro no caso de derrota na ação principal.

Quem pode fazer a denunciação da lide?

A denunciação da lide pode ser requerida tanto pelo autor quanto pelo réu, que reivindicam um direito que está em face de um terceiro, e é exercido no mesmo processo. O recurso cabível é o agravo de instrumento.

Quem pode promover a denunciação da lide?

A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor como pelo réu, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil: ... A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.

Quais as hipóteses para o chamamento ao processo?

· HIPÓTESES DE CABIMENTO É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

Qual é a dupla função da denunciação da lide?

Humberto Theodoro Jr., a Denunciação da lide possui uma função dupla de dar ciência do processo a um terceiro e de propor ação regressiva, de forma antecipada, contra quem possua a obrigação de arcar com os prejuízos suportados pelo denunciante caso seja vencido na demanda inicialmente proposta.

Qual a diferença entre denunciante e denunciante?

  • Na observação de HUMBERTO THEODORO JUNIOR – “visa a denunciação a enxerta no processo uma nova lide, que vai envolver o denunciante e o denunciado em torno do direito de garantia ou de regresso que um pretende exercer contra o outro.

Qual a pretensão do denunciante contra o denunciado?

  • O denunciante tem uma pretensão indenizatória contra o denunciado, caso o denunciante vier a sucumbir na ação principal.

Qual o entendimento do doutrinador sobre a denunciação sucessiva?

  • O § 2º do mesmo artigo permite, por sua vez, que o denunciado (alienante imediato) faça uma nova e única denunciação contra o seu antecessor imediato na cadeia dominal ou contra o responsável por indenizá-lo. O entendimento é o mesmo esposado pelo referido doutrinador, com a ressalva de que a denunciação sucessiva [9] só é admitida uma única vez.

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