adplus-dvertising

Quando o pai fica com a guarda do filho a mãe tem que pagar pensão?

Índice

Quando o pai fica com a guarda do filho a mãe tem que pagar pensão?

Quando o pai fica com a guarda do filho a mãe tem que pagar pensão?

O pai que receber o seu filho(a) para morar com ele, deve requerer judicialmente a exoneração do seu dever de prestar alimentos; do contrário, o dever de arcar com a pensão alimentícia permanece obrigatório.

Quando o filho não quer morar com a mãe?

Deve ser ajuizado uma ação de pedido de guarda do menor, interessante que haja um laudo psicológico demonstrando a vontade do menor e que você consiga comprovar condições como trabalho fixo, moradia, ....

Por que os pais são responsáveis pela guarda dos filhos?

  • Assim, ambos são responsáveis por, em conjunto, tomar todas as decisões em relação aos filhos e, também, dividem igualmente as responsabilidades no que diz respeito a eles. A Lei 13058 /2014 dispõe que a guarda dos filhos será sempre compartilhada entre os pais, salvo se um deles abrir mão de exercê-la ou não demonstrar condições para tanto.

Como chegar a um acordo com a guarda de seus filhos?

  • Os pais podem chegar a um acordo com relação à guarda de seus filhos, onde um abre mão de seu direito em benefício exclusivo do outro, sem discussões ou brigas. A mesma concessão pode se repetir em favor de outras pessoas, como os avós, tios, entre outros, sendo que as razões podem ser das mais variadas.

Como se extingue a guarda de filhos?

  • A guarda de filhos deve se encaixar no contexto daquela família. Além disso, é imperioso que os pais tenham a consciência de que não houve a cisão dos direitos e deveres em relação aos filhos. O que se extingue é o vínculo afetivo entre o casal, não podendo o rompimento desta união, comprometer o relacionamento entre pais e filhos.

Qual a guarda da Criança e do Adolescente?

  • Em suma, conforme dispõe o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente4 , a guarda “obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente”, cabendo ao genitor não guardião supervisionar aquele que detém a guarda em relação a suas decisões a respeito do menor.

Postagens relacionadas: