Em quais modalidades de lançamento ocorre primeiramente a participação do sujeito passivo?
Índice
- Em quais modalidades de lançamento ocorre primeiramente a participação do sujeito passivo?
- Como espécies de lançamento Tem-se lançamento direto ex officio o lançamento por declaração e o lançamento por homologação nos dois últimos a participação do sujeito passivo se dá antes da Fazenda Pública pois nestes Diferentemente do primeiro em que a Fazenda se baseia nas informações que a mesma detém?
- Quais as modalidades de lançamento previstas no ordenamento jurídico brasileiro?
- Quais as finalidades do lançamento tributário?
Em quais modalidades de lançamento ocorre primeiramente a participação do sujeito passivo?
De acordo com a intensidade da participação do sujeito passivo no lançamento, a lei o classifica em 3 modalidades: o lançamento de ofício, ou direto; o lançamento por declaração ou misto; e o lançamento por homologação ou auto-lançamento.
Como espécies de lançamento Tem-se lançamento direto ex officio o lançamento por declaração e o lançamento por homologação nos dois últimos a participação do sujeito passivo se dá antes da Fazenda Pública pois nestes Diferentemente do primeiro em que a Fazenda se baseia nas informações que a mesma detém?
Como espécies de lançamento tem-se: lançamento direto (ex officio), o lançamento por declaração e o lançamento por homologação. Nos dois últimos a participação do sujeito passivo se dá antes da Fazenda Pública, pois nestes, diferentemente do primeiro em que a Fazenda se baseia nas informações que a mesma detem.
Quais as modalidades de lançamento previstas no ordenamento jurídico brasileiro?
Existem, nos moldes definidos pelo CTN, três modalidades de Lançamento Tributário: Lançamento por Declaração, Lançamento por Homologação e Lançamento de Ofício.
Quais as finalidades do lançamento tributário?
São, portanto, as finalidades ou funções do lançamento: verificar a ocorrência do fato gerador; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo; e, propor, se caso o for, a aplicação da penalidade cabível.