Quando o juiz pode dispensar a prova pericial?
Índice
- Quando o juiz pode dispensar a prova pericial?
- Em que hipóteses é cabível a produção do meio de prova pericial?
- Quem é o perito e como a doutrina estabelece sua classificação?
- Pode ser nomeado qualquer perito para realização de prova pericial?
- Quando o juiz indeferirá a perícia?
- Quando o perito pode Escusar-se?
- Quando é cabível a produção antecipada de provas?
Quando o juiz pode dispensar a prova pericial?
427 dispõe que "o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes".
Em que hipóteses é cabível a produção do meio de prova pericial?
A realização de perícia é necessária quando as questões controvertidas sobre determinado fato exigirem conhecimentos técnicos ou científicos especializados, que não podem ser demonstrados ou esclarecidos por pessoas sem habilitação profissional na área.
Quem é o perito e como a doutrina estabelece sua classificação?
Perito é o auxiliar da Justiça, pessoa hábil que tenha conhecimento em determinada área técnica ou científica que, sendo nomeado por autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza duradoura ou permanente.
Pode ser nomeado qualquer perito para realização de prova pericial?
Conforme regra do art. 475 do NCPC (art. 431-B do CPC/73) que trata sobre a perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, assim como a parte poderá indicar mais de um assistente técnico.
Quando o juiz indeferirá a perícia?
O juiz indeferirá a perícia quando: I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III - a verificação for impraticável.
Quando o perito pode Escusar-se?
O Perito poderá escusar-se do encargo, conforme os artigos 467 do Novo Código de Processo Civil, alegando justo motivo sob pena de renúncia a tal direito, no prazo de 15 (quinze) dias, disposto no artigo 157, § 1º do mesmo diploma: Artigo 467 – O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
Quando é cabível a produção antecipada de provas?
O novo Código inovou, trazendo a possibilidade da antecipação da produção da prova nos seguintes casos: "I- haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II- a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro ...