Quais os efeitos em que a apelação é recebida?
Índice
- Quais os efeitos em que a apelação é recebida?
- Em quais hipóteses é utilizado o recurso de apelação?
- Quando cabe o efeito suspensivo?
- Quem concede efeito suspensivo a apelação?
- Quando cabe à apelação?
- Quais as exceções à regra de que contra sentença é cabível apelação?
- Quais os recursos que tem efeito suspensivo?
- O que o apelante deve demonstrar para obter o efeito suspensivo?
- Como deve ser recebido o recurso de Apelação?
- Quais são os efeitos da apelação?
- Qual a procedência da sentença em apelação?
- Quando será recebida a apelação antecipada?

Quais os efeitos em que a apelação é recebida?
A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I.
Em quais hipóteses é utilizado o recurso de apelação?
O recurso de apelação poderá ser interposto contra sentenças que são proferidas durante o processo de conhecimento, de execução ou então em tutela de urgência, não importando o tipo de processo ou mesmo procedimento que se trate, afinal, a apelação e cabível em qualquer espécie de procedimento, seja ele comum ou ...
Quando cabe o efeito suspensivo?
O efeito suspensivo é aquele que suspende a eficácia da sentença proferida. Ou seja, após proferida a sentença e interposto recurso, sendo-lhe concedido tal efeito, a decisão recorrida não poderá surtir efeitos até que haja novo julgamento.
Quem concede efeito suspensivo a apelação?
995 do NCPC, a decisão judicial pode conceder o efeito suspensivo a recurso que não o tem por disposição legal.
Quando cabe à apelação?
No Direito Processual Civil, apelação é o recurso ordinário cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição. Institui o Código de Processo Civil que sentença é ato do juiz e que pode ser terminativa (sem resolução de mérito) ou de mérito (com resolução de mérito).
Quais as exceções à regra de que contra sentença é cabível apelação?
O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação. São exceções à regra de sentenças recorríveis por apelação: a) Artigo 41, Lei 9.099/95. Este artigo prevê o chamado Recurso Inominado.
Quais os recursos que tem efeito suspensivo?
A apelação, em regra, é dotada do efeito suspensivo (CPC/2015, art. 1.012), mas há casos em que não tem (CPC/2015, art. 1.012, §1º). Nessas hipóteses em que a apelação não tem efeito suspensivo automático, parece ser natural admitir que eventuais embargos de declaração opostos da sentença, também não o tenham.
O que o apelante deve demonstrar para obter o efeito suspensivo?
1.012, 3º, II, CPC). Neste caso, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação (ARAUJO, 2016).
Como deve ser recebido o recurso de Apelação?
- O NCPC, assim como o Código de 73, prevê que o recurso de apelação deve ser recebido, via de regra, com efeito suspensivo (art. 1.012, NCPC )– isto
Quais são os efeitos da apelação?
- Efeitos. Diferentemente dos outros recursos, a apelação possui o duplo efeito, ou seja, possui tanto o efeito devolutivo, quanto o suspensivo. Vale lembrar que, ainda que os outros recursos não possuam o duplo efeito, em regra, nada impede de que a parte o requeira. Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria ...
Qual a procedência da sentença em apelação?
- Uma vez impugnada a sentença em apelação, o tribunal pode reconhecer a procedência do apelo quanto ao fundamento da sentença mas não dar provimento, pois tal matéria não foi acolhida pelo juiz. A apelação normalmente suspende os efeitos da sentença, seja esta condenatória, declaratória ou constitutiva.
Quando será recebida a apelação antecipada?
- A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: IV. que rejeitarem liminarmente ou julgarem improcedentes os embargos à execução; VI. que confirmarem os efeitos da tutela antecipada.