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Quando o delegado pode deixar de arbitrar fiança?

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Quando o delegado pode deixar de arbitrar fiança?

Quando o delegado pode deixar de arbitrar fiança?

O Delegado de Polícia pode conceder a dispensa de fiança e a liberdade provisória ao preso em flagrante, quando este não puder arcar com o valor mínimo legalmente estabelecido, diante de sua hipossuficiência econômica.

Qual o valor máximo que a autoridade policial poderá arbitrar de fiança?

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Qual o valor da fiança que cabe ao delegado?

Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$60.000,00). Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre salários mínimos (algo em torno de R$120.000,00).

Quem pode reduzir a fiança?

A depender das condições econômicas do autuado, o delegado de polícia poderá, nos termos do art. 325, § 1º, do CPP: a) reduzir a fiança até o máximo de 2/3 (dois terços); aumenta-la até 1000 (mil) vezes; ou c) dispensá-la. ... 467), por exemplo, entende que somente o juiz pode dispensar a fiança.

Quando a autoridade policial poderá conceder fiança?

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

O que é feito com o dinheiro da fiança?

“Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

O que é fiança arbitrada?

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. ... Ressalte-se, entretanto, que o arbitramento da fiança, além de constituir um direito subjetivo do suposto infrator, é um poder-dever da autoridade policial.

Como o delegado de polícia pode conceder fiança?

  • Ademais, a fiança tem por fim resguardar o processo, e o juiz como defensor das garantias individuais tem total possibilidade de conceder fiança nos casos em que seja atribuição do delegado de polícia arbitrá-la, desde que haja inércia ou recusa da autoridade policial na concessão da fiança.

Qual a possibilidade de concessão de fiança?

  • Releva mencionar, ainda, que o artigo 332, inalterado pela reforma de 2011, prevê a possibilidade de concessão de fiança, em caso de prisão por mandado, por autoridade policial a quem tiver sido requisitado o cumprimento.

Qual a pena máxima da fiança?

  • A fiança é uma medida cautelar diversa da prisão e poderá ser arbitrada pelo Delgado de Polícia sempre que os crimes não possuírem pena máxima superior a 04 anos. Caso o autor tenha praticado mais de um crime as penas máximas devem ser somadas, a fim de verificar a possibilidade do arbitramento da fiança.

Por que a Lei Maria da Penha admite fiança?

  • A maioria dos crimes da Lei Maria da Penha admite a fiança, pois são infrações de menor potencial ofensivo, há quem entenda que é vedada a concessão de fiança pela autoridade policial, pois o fato de o crime envolver violência doméstica e familiar enseja a prisão preventiva nos termos do artigo 313, III do CPP.

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