Quais as situações que a Lei 9784 99 prevê a revisão do processo?
Índice
- Quais as situações que a Lei 9784 99 prevê a revisão do processo?
- Qual a importância da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 Lei do processo administrativo LPA )?
- Pode ser arguida o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges companheiros parentes e afins até o terceiro grau o indeferimento de alegação de impedimento poderá ser objeto de recurso sem?
- Quem é capaz para fins de processo administrativo?
- Para que serve a Lei 9.784 99?
- Qual o prazo do processo administrativo?
- Quais são os direitos e deveres dos administrados no processo administrativo de acordo com a Lei Federal 9784 99?
- Pode ser arguida o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges companheiros parentes e afins até o terceiro grau?
- Pode ser objeto de delegação?
- Quem é o interessado no processo administrativo?
- Qual a lei que regulamenta o processo administrativo?
- Quem é impedido de atuar em processo administrativo?
- Qual a autoridade da administração pública?
- Quais são os interessados no processo administrativo?

Quais as situações que a Lei 9784 99 prevê a revisão do processo?
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. Art.
Qual a importância da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 Lei do processo administrativo LPA )?
"[a] Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, veio dispor sobre normas básicas para o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, com vistas à proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração.
Pode ser arguida o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges companheiros parentes e afins até o terceiro grau o indeferimento de alegação de impedimento poderá ser objeto de recurso sem?
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Quem é capaz para fins de processo administrativo?
Para fins de propositura de processo administrativo são capazes, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Para que serve a Lei 9.784 99?
A Lei nº 9.784/99 tem o propósito de fazer com que os procedimentos internos da Administração Pública sejam padronizados, além de mostrar para a sociedade civil como que funciona a tomada de decisão dos órgãos que formam a Administração Pública.
Qual o prazo do processo administrativo?
até 30 dias Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Quais são os direitos e deveres dos administrados no processo administrativo de acordo com a Lei Federal 9784 99?
A lei 9.784/99 em seu artigo 3º prevê os direitos dos administrados, sendo eles: ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ...
Pode ser arguida o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges companheiros parentes e afins até o terceiro grau?
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Pode ser objeto de delegação?
podem ser objeto de delegação os atos de caráter normativo expressamente constantes do ato, que deverá ser motivado. as decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegante.
Quem é o interessado no processo administrativo?
O processo administrativo se torna especialmente importante quando a finalidade que se busca alcançar através dele influi diretamente na esfera jurídica de um interessado, que pode ser um servidor público ou mesmo uma pessoa física ou empresa sem relação prévia com a Administração Pública.
Qual a lei que regulamenta o processo administrativo?
- 784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. D.O.U. de 1.2.1999 e Retificado no D.O.U de 11.3.1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Quem é impedido de atuar em processo administrativo?
- 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Qual a autoridade da administração pública?
- III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único.
Quais são os interessados no processo administrativo?
- Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;