O que é a denunciação da lide?
Índice
- O que é a denunciação da lide?
- Quando ocorre a denunciação da lide?
- É possível a denunciação da lide?
- Quem é o denunciante na denunciação da lide?
- Quem deve fazer a denunciação da lide?
- O que é o chamamento ao processo?
- Como o denunciado pode prosseguir com sua defesa?
- Qual a pretensão do denunciante contra o denunciado?
- Qual o prazo para a citação do denunciado?
- Qual o entendimento do doutrinador sobre a denunciação sucessiva?

O que é a denunciação da lide?
A denunciação da lide – chamamento de outra pessoa para responder à ação – é uma possibilidade existente no ordenamento jurídico para dar celeridade processual, quando é evidente a responsabilização de terceiro no caso de derrota na ação principal.
Quando ocorre a denunciação da lide?
A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado está obrigado, pela lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda”.
É possível a denunciação da lide?
A denunciação da lide pode ser requerida tanto pelo réu, como pelo autor, e o procedimento a ser seguido variará de quem seja o denunciante. Quando requerida pelo réu na contestação (art.
Quem é o denunciante na denunciação da lide?
Denunciação da lide é um tipo de intervenção de terceiro, na qual vai se incluir uma nova ação, subsidiária a ação já existente. Essa intervenção de terceiro é provocada, pelo autor ou réu (denunciante) de ação inicial, ele irá chamar um terceiro (denunciado) para integrar o processo.
Quem deve fazer a denunciação da lide?
A denunciação da lide pode ser requerida tanto pelo autor quanto pelo réu, que reivindicam um direito que está em face de um terceiro, e é exercido no mesmo processo. O recurso cabível é o agravo de instrumento.
O que é o chamamento ao processo?
Trata-se de espécie de intervenção de terceiro provocada, pela qual o réu, no prazo da contestação, tem a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, que também atuarão no polo passivo da lide e serão condenados na mesma sentença, caso o pedido seja julgado procedente.
Como o denunciado pode prosseguir com sua defesa?
- I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;
Qual a pretensão do denunciante contra o denunciado?
- O denunciante tem uma pretensão indenizatória contra o denunciado, caso o denunciante vier a sucumbir na ação principal.
Qual o prazo para a citação do denunciado?
- A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu. Art. 72. Ordenada a citação, ficará suspenso o processo. § 1º - A citação do alienante, do proprietário, do possuidor indireto ou do responsável pela indenização far-se-á:
Qual o entendimento do doutrinador sobre a denunciação sucessiva?
- O § 2º do mesmo artigo permite, por sua vez, que o denunciado (alienante imediato) faça uma nova e única denunciação contra o seu antecessor imediato na cadeia dominal ou contra o responsável por indenizá-lo. O entendimento é o mesmo esposado pelo referido doutrinador, com a ressalva de que a denunciação sucessiva [9] só é admitida uma única vez.