De quem é a obrigação da iluminação pública?
Índice
- De quem é a obrigação da iluminação pública?
- Quem é responsável pelo poste?
- Onde reclamar iluminação pública?
- Quem tem direito de pagar iluminação pública?
- Quem paga a luz do poste?
- Quem cuida da iluminação da rua?
- Será que o serviço de iluminação pública é de responsabilidade dos municípios?
- Qual a contribuição de iluminação pública?
- Qual a cobrança do serviço de iluminação pública?
- Como foi a transferência do sistema de iluminação pública para os municípios?
De quem é a obrigação da iluminação pública?
Com referência nos artigos -A da Constituição Federal, cabe ao município a obrigação de organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo-se aí a iluminação pública.
Quem é responsável pelo poste?
Cabe à empresa que ocupa o poste, ainda de acordo com a agência, observar a legislação local, o plano de ocupação e a conformidade técnica com as normas de postes de cada distribuidora.
Onde reclamar iluminação pública?
Como solicitar a manutenção da iluminação pública? O munícipe deve entrar em contato com a Central de Atendimento SP156 ou ligar para ILUME no telefone 08.
Quem tem direito de pagar iluminação pública?
A taxa que sai do bolso do consumidor deve ter um fim específico: manter as ruas bem iluminadas e o fornecimento de energia regular: “Cabe ao consumidor, ao eleitor, cobrar do poder público ou da companhia de energia elétrica se tem uma lâmpada queimada em frente a sua casa ou do seu estabelecimento”.
Quem paga a luz do poste?
A iluminação pública nas cidades brasileiras, em via de regra, é integralmente custeada pelo cidadão pela cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública. É de competência dos municípios, por via das suas respectivas Câmaras Municipais, estabelecer os parâmetros dessa cobrança, incluindo-se aí as isenções.
Quem cuida da iluminação da rua?
Inicialmente, é importante esclarecer que a responsabilidade pela prestação do serviço de iluminação pública é da prefeitura municipal. Isso foi estabelecido no art. 30, inciso V da Constituição Federal.
Será que o serviço de iluminação pública é de responsabilidade dos municípios?
- A Advocacia-Geral da União, porém, alegou que a prestação do serviço de iluminação pública sempre foi de responsabilidade dos municípios e que as concessionárias o faziam apenas de forma "transitória".
Qual a contribuição de iluminação pública?
- A Contribuição de Iluminação Pública – CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal.
Qual a cobrança do serviço de iluminação pública?
- Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. É bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na fatura de energia elétrica. A ANEEL analisa reclamações sobre a prestação do serviço de iluminação pública?
Como foi a transferência do sistema de iluminação pública para os municípios?
- A juíza concluiu que a transferência do sistema de iluminação pública para os municípios manteve sintonia com a distribuição constitucional de competência entre os entes federativos.