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Quem é o sujeito passivo do ITCMD?

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Quem é o sujeito passivo do ITCMD?

Quem é o sujeito passivo do ITCMD?

Os sujeitos passivos do ITCMD são: os herdeiros ou legatários (nas transmissões causa mortis e quaisquer das partes adstritas à doação (doação ou donatário), na forma da lei.

Quem é o responsável pelo recolhimento do ITCMD?

Quem deve pagar o ITCMD É importante esclarecer que o recolhimento do imposto é de responsabilidade de quem está recebendo o bem ou direito. De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações: Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário. Na doação: o donatário.

Onde é recolhido o ITCMD?

O recolhimento do ITCMD é feito, diretamente na rede bancária autorizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitida exclusivamente no sistema da Secretaria da Fazenda.

Qual é o critério temporal do ITCMD?

O critério temporal do ITCMD, se causa mortis, será a data da abertura da sucessão (momento da morte), mas para fins de ITCMD, em regra, aguarda-se o final do inventário. Porém, aplica-se a alíquota vigente no momento da morte.

Como é dividido o ITCMD entre os herdeiros?

O fato gerador do imposto causa mortis é o óbito do titular da herança e haverá que pagar o imposto todos os herdeiros que receberem quinhões da partilha, ou seja, da soma dos bens + direitos - obrigações=patrimônio líquido a partilhar e cada um dos herdeiros paga 4% do ITCMD da cota que receber.

Quem é o responsável pelo pagamento do ITBI?

Um exemplo típico é a compra e venda de um bem. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador.

Quais são os critérios para escolher o estado onde será recolhido o ITCMD?

560): Quando a transmissão é de bens imóveis e respectivos direitos, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal. ... Já se a transmissão decorrer de doação, competente será o Estado (ou Distrito Federal) em que tiver domicílio o doador.

Como calcular o ITCMD de um imóvel?

A base de cálculo para este imposto está definida na Lei 10.705/2000 como o valor venal dos bens. Você pode ver o valor venal dos seus bens aqui. Por exemplo: Um imóvel situado em São Paulo, custa R$ 165.000,00 (valor venal) x 4% (alíquota) = R$ 6.600,00.

Quais são os passivos do ITCMD?

  • Segundo SABBAG, Eduardo (2013, pg. 1096): São sujeitos passivos do ITCMD: a) herdeiro ou legatário (transmissão causa mortis); b) qualquer das partes adstritas à doação (doador ou donatário), na forma da lei. Acrescentando, todavia, ser concedido ao legislador estadual eleger o responsável tributário.

Quais as isenções ao pagamento do ITCMD?

  • Apesar do pagamento do ITCMD ser obrigatório em caso de transmissão causa mortis ou recebimento de doações, existem isenções ao pagamento do mesmo: em São Paulo, por exemplo, pessoas com um imóvel valendo menos que cinco mil UFESPs estão isentas, contanto que residam nele e não tenham outro imóvel (Art. 6º, Lei Nº 10.705/2000 ...

Quais são os atos do ITCMD?

  • Característica Material Podemos perceber que o ITCMD, diferentemente do que usualmente ocorre, possui dois atos jurídicos distintos sob o aspecto material. Um é a transmissão de bens pela aceitação da herança, o outro é a transmissão de bens pela doação.

Qual a alíquota do ITCD no Mato Grosso do Sul?

  • Mato Grosso do Sul. A Lei Estadual nº 1.810/1997 institui o ITCD no Estado de Mato Grosso do Sul. [23] O artigo 129 da referida lei impôs alíquotas de 6% para transmissão causa mortis e de 3% para doações.

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