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Quando reter INSS de empresa optante pelo Simples?

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Quando reter INSS de empresa optante pelo Simples?

Quando reter INSS de empresa optante pelo Simples?

Retenção INSS Estão sujeitas a retenção dos 11% do INSS somente as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL que exerçam as atividades a seguir relacionadas e que estejam enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar n.º 123/2006. - Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Como saber se uma nota tem retenção de INSS?

Se a nota fiscal emitida tiver o destaque do valor da retenção a título de “retenção para a previdência social”, temos uma nota com retenção do INSS. E também atente-se se o valor destacado foi abatido no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços.

Quem deve reter INSS na nota fiscal?

Assim, a partir de 1º de fevereiro de 1999, as empresas que contratam serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, devem reter o percentual de 11% ou 3,5% de INSS sobre o valor bruto da nota fiscal, inclusive para as contratações que ocorrerem por meio de trabalho temporário na forma da Lei n.º ...

Pode reter ISS de me?

A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2% e no máximo de 5%, e observando o teto disposto na legislação.

Quando há retenção de INSS?

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

Quais serviços estão sujeitos a retenção de INSS?

Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:

  • Limpeza, conservação e zeladoria.
  • Vigilância e segurança.
  • Construção civil.
  • Serviços rurais.
  • Digitação e preparação de dados para processamento.
  • Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos.
  • Cobrança.

Quando é devido à retenção de INSS na nota fiscal?

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

Quais atividades tem retenção de INSS?

Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:

  • Limpeza, conservação e zeladoria.
  • Vigilância e segurança.
  • Construção civil.
  • Serviços rurais.
  • Digitação e preparação de dados para processamento.
  • Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos.
  • Cobrança.

Quem paga o INSS o tomador ou o prestador do serviço?

A contribuição previdenciária sobre o valor da prestação de serviços é de responsabilidade do tomador, ou seja, ele quem deve descontar o INSS sobre a remuneração do serviço prestado, informar no recibo de pagamento ao autônomo (RPA), ou recibo de pagamento ao contribuinte individual (RPI) e GFIP.

Quando a empresa tomadora de serviços tem que reter o INSS?

A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.

Quais empresas sofrem a retenção do INSS?

  • Quais empresas sofrem retenção do INSS? Somente haverá essa retenção para as empresas prestadoras de serviço que estiverem enquadradas no anexo IV do Simples Nacional. Isso porque somente esse anexo paga a cota patronal do INSS sobre a folha de pagamento.

Quando deve ocorrer a retenção do INSS do Simples Nacional?

  • A retenção do INSS dos optantes do Simples Nacional só deve ocorrer quando o serviço é tributado pelo Anexo IV da LC 123/2006. De acordo com o entendimento atual, para construção civil, só são tributadas pelo referido anexo as atividades listadas como OBRA no Anexo VII da IN RFB 971/2009.

Será que a empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a reter o imposto de renda?

  • A grande confusão é que a empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de tomadora de serviço está obrigada a reter e recolher o Imposto de Renda quando contrata serviço de pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional, mas está dispensada de reter as contribuições sociais de que trata o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003.

Por que a retenção de INSS é devida?

  • Em qual tipo de serviço essa retenção é devida? Nos termos da IN 971/2009, a retenção de INSS só será devida quando o serviço for prestado mediante cessão de mão de obra. A própria instrução normativa traz a definição do que seria sessão de mão de obra no artigo 115:

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