adplus-dvertising

É possível o juiz reconhecer de ofício à prescrição e a decadência?

Índice

É possível o juiz reconhecer de ofício à prescrição e a decadência?

É possível o juiz reconhecer de ofício à prescrição e a decadência?

11.280/2006, a prescrição e a decadência podem ser decretadas de ofício pelo juiz, desde que as partes tenham sido consultadas. O novo CPC trouxe, de forma complementar, uma atenção para um importante princípio constitucional que é o do contraditório prévio.

Quando se aplica a decadência?

Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal. ... São estabelecidos conceitos, causas que impedem, suspendem ou interrompem a aplicação dos institutos, e ainda alguns exemplos de prazo máximo antes da perda da pretensão do titular do direito.

Quando estabelecida por lei a decadência não poderá ser conhecê lá de ofício?

Quando estabelecida por lei, a decadência não poderá ser conhecê-la de ofício. Aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário. A decadência que vier fixada em lei, não será nula.

É lícita a renúncia à decadência fixada em lei?

É nula a renúncia à decadência fixada em lei. ... As partes também podem renunciá-la, pois, o artigo 209 veda expressamente a renúncia apenas em relação à decadência legal, alegá-la e o juiz não pode suprir a alegação, conforme estabelece o art.

Quando o juiz pode reconhecer de ofício à prescrição?

Portanto, o juiz pode reconhecer de ofício a prescrição até a apresentação da defesa, sendo que após o seu oferecimento, é necessário intimar as partes face a formalização do devido processo legal.

É correto afirmar que o juiz sempre deve conhecer e declarar de ofício à prescrição e a decadência justifique?

Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação ."

O que significa prescrição e a decadência?

“A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida – direito esse que continua existindo na relação jurídica de direito material – em função de um descumprimento (que gerou a ação). A decadência se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado”.

Quais as características da decadência?

- Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo. Importante: A prescrição é só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve.

Quando pode ser alegada a decadência?

A decadência pode ser alegada a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Todavia, somente será possível conhecer a decadência se houver anterior prequestionamento, atendendo ao pressuposto constitucional específico.

É possível renunciar à decadência?

A decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade. ... Por conseguinte, inviável renunciar a decadência legal, sendo lícito apenas renunciar a decadência convencional.

Qual a decadência do prazo legal?

  • A decadência, decorrente de prazo legal, é matéria de ordem pública; deve ser, uma vez consumado o prazo, considerada e julgada pelo magistrado, de ofício, independentemente de argüição do interessado. Se a decadência for convencional, o juiz dela não pode apreciar a não ser que haja provocação do interessado (CC, art. 211).”.

Qual a importância do reconhecimento de ofício no direito civil?

  • Questão relevante decorre a respeito da possibilidade de reconhecimento de ofício pelo magistrado da prescrição e da decadência no Direito Civil. Passemos à análise do tema. O tempo exerce forte influência no Direito, mormente na aquisição e extinção de direitos [1].

Qual a influência do tempo nas relações jurídicas?

  • Aponta Paulo Dourado de Gusmão [2] ser a influência do tempo bastante importante nas relações jurídicas, as quais podem ser “constituídas para durar por tempo indeterminado, e outras, por tempo determinado”. Nos primórdios, as ações eram eternas.

Será que o juiz tem de reconhecer a prescrição?

  • “Pois a norma ora em exame, ao estabelecer que o juiz tem o poder de reconhecer de ofício a prescrição, invade, de forma absolutamente desarrazoada e irracional, a esfera da autonomia privada dos participantes de uma relação jurídica obrigacional, ao levar o juiz a ter de reconhecer uma prescrição que o prescribente não quer que lhe aproveite.

Postagens relacionadas: