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Quem é responsável pelo animal?

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Quem é responsável pelo animal?

Quem é responsável pelo animal?

O Código Civil em seu artigo 936 descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais. Por exemplo: se um animal atacar alguém, ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.

Qual a responsabilidade do dono ou detentor de animal?

O atual Código Civil Brasileiro prevê, em seu artigo 936, a responsabilidade civil do dono de animais, perigosos ou não, ex vi: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maiores”.

Quais as responsabilidades de ter um cachorro?

A responsabilidade de ter um cão é um compromisso que deve ser assumido durante toda a vida do animal, por isso gostaríamos de frisar que o abandono de cães é um dos atos mais cruéis e irresponsáveis. Além de ser injusto para o animal é proibido por lei.

Qual a responsabilidade civil por danos causados por animais?

  • Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Animais. Dano. O objetivo deste artigo é esclarecer aos leitores a quem pertence a responsabilidade civil por danos causados por animais, uma vez que no art. 936 do Código Civil, esta responsabilidade é presumidamente do dono ou detentor do animal, nestes termos está escrito: “ Art. 936.

Qual a responsabilidade do dono do animal?

  • A responsabilidade do dono do animal não decorre propriamente da situação de proprietário, mas do próprio guardião, saliente-se, porém, que se o animal estiver com o preposto do proprietário, este último é solidariamente responsável.

Quem ressarcia os danos causados por animais?

  • 3. DOS DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS O Art. 936 do Código Civil de 2002 estabelece que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Quem é o dono do animal?

  • Dono é o proprietário. Detentor é o usufrutuário, o usuário, o comodatário, bem como qualquer outra pessoa a quem o dono tenha confiado o animal para qualquer fim: ferrar, amansar, curar ou engordar. Como antes já citado, no direito moderno não se distingue se são domésticos ou não os animais causadores do dano.

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