Quem deve pagar o FCP?
Quem deve pagar o FCP?
O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes.
O que acontece se não recolher o Difal?
DIFAL: Simples Nacional Ou seja, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.
Quem paga Difal Simples Nacional?
O Difal é cobrado pelo estado onde está localizado o comprador da mercadoria e diz respeito à diferença entre a alíquota interestadual, exigida pelo estado onde está o vendedor, e a alíquota interna estadual.
Quem não tem inscrição estadual paga Difal?
Se o destinatário não é contribuinte do ICMS, ou seja, não tem inscrição estadual no estado de destino, a responsabilidade do recolhimento do DIFAL é do estabelecimento de origem (vendedor).
Quem paga o IPI e quem paga ICMS?
Assim, todo produto que passar por algum processo de industrialização, será submetido à incidência do IPI. É importante lembrar que quem paga esses impostos (tanto o IPI quanto o ICMS), é o contribuinte final, ou seja, nós cidadãos!
Quem deve recolher o Fundo de Combate à Pobreza?
O recolhimento é de responsabilidade do substituto tributário. Nos casos em que o fabricante ou importador realizar saída diretamente destinada a consumidor final, ele deve recolher o adicional por sua operação própria.
O que é FCP Fundo de Combate à Pobreza quando deve ser recolhido?
O FCP é cobrado na maior parte dos produtos com percentuais diferenciados para a classe de mercadorias consideradas essenciais e supérfluas, aplicado em todas as operações, seja na venda por contribuintes do mesmo estado onde o Fundo de Combate à Pobreza está determinado, como em vendas interestaduais com substituição ...