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De quem é a responsabilidade da saúde pública do Brasil?

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De quem é a responsabilidade da saúde pública do Brasil?

De quem é a responsabilidade da saúde pública do Brasil?

A responsabilidade é de todos os entes estatais, ou seja, da União, dos estados e também dos municípios. É o que diz o art. 196 da Constituição Federal quando atribui ao Estado (com “E” maiúsculo) o dever de assegurar o direito de todos à saúde.

De quem é a obrigação da saúde?

Constituição Federal Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Qual a responsabilidade dos hospitais?

  • A responsabilidade dos hospitais é objetiva sim, no entanto, deve ser analisada minuciosamente, fazendo relação direta com o código de defesa do consumidor.

Qual a responsabilidade objetiva do Hospital?

  • Desta forma, a responsabilidade objetiva cabe ao Hospital, logo, a responsabilidade subjetiva caberá ao médico. Porém, quando se trata de indenizar dano produzido por médico integrante de seus quadros, o hospital não responde objetivamente, mesmo depois da vigência do Código de Defesa do Consumidor.

Por que a responsabilidade civil irá decorrer da prestação de Serviços Hospitalares?

  • A responsabilidade civil irá decorrer da prestação de serviços hospitalares, especialmente em suas multifacetadas manifestações.

Qual a responsabilidade pelos atos de funcionários do Hospital?

  • Na responsabilidade pelos atos de funcionários, como, por exemplo, auxiliares e enfermeiros, é preciso distinguir entre danos cometidos por aqueles que estão diretamente sobre as ordens do cirurgião ou aqueles que estão apenas servindo-o, daqueles cometidos por funcionários do hospital.

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