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Em que consiste a competência tributária?

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Em que consiste a competência tributária?

Em que consiste a competência tributária?

A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais. Ela é comum quando todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos, como por exemplo as taxas e contribuição de melhoria.

O que é competência concorrente em matéria tributária?

Competência concorrente é a competência atribuída pela Constituição Federal aos três níveis de governo para legislar sobre direito tributário, consoante a dicção do art. 24.

Quais são os tipos de competências tributárias?

A competência tributária pode ser classificada ou repartida em seis espécies, são elas: privativa, comum, cumulativa, especial, residual e extraordinária, as quais detalharemos a seguir.

Qual a competência para legislar sobre matérias atinentes ao tributário?

  • * A competência para legislar sobre matérias gerais atinentes à Direito Tributário é da União, que o deve fazer por meio de Lei Complementar (o CTN é uma lei ordinária, que foi recepcionado pela CF de 1967 com status de Lei Complementar e novamente recepcionada com o mesmo status pela CF/88).

Quais as limitações à competência tributária?

  • As limitações à competência tributária, previstas nos artigos 9º a 11 do CTN, consistem-se em princípios e normas jurídicas, consubstanciadas em vedações constitucionais, que têm por objetivo a garantia do cidadão contra o abuso do poder de tributar do Estado.

Como é tratada a competência tributária?

  • * Em concursos, a competência tributária tem sido tratada em seu sentido estrito – criar, instituir e majorar tributo -, malgrado o CTN a trate de forma ampla. Ela, portanto, é indelegável. * O detentor da capacidade ativa tributária leva consigo as garantias e privilégios processuais, conforme estabelece o parágrafo 1º do art. 7º do CTN.

Qual a competência tributária da Federação?

  • Isso porque, na ausência de normas gerais da União, a competência de editar normas gerais do imposto foi exercida pelos Estados da Federação. A doutrina costuma classificar a competência tributária em três: privativa, comum e residual. Há, ainda, quem considere outras três espécies: cumulativa, especial e extraordinária.

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