Em que consiste a competência tributária?
Índice
- Em que consiste a competência tributária?
- O que é competência concorrente em matéria tributária?
- Quais são os tipos de competências tributárias?
- Qual a competência para legislar sobre matérias atinentes ao tributário?
- Quais as limitações à competência tributária?
- Como é tratada a competência tributária?
- Qual a competência tributária da Federação?
Em que consiste a competência tributária?
A competência tributária é privativa do ente que a recebeu da Constituição, assim os entes criam seus impostos, desta forma temos impostos federais, estaduais e municipais. Ela é comum quando todos os entes federativos podem instituir os mesmos tributos, como por exemplo as taxas e contribuição de melhoria.
O que é competência concorrente em matéria tributária?
Competência concorrente é a competência atribuída pela Constituição Federal aos três níveis de governo para legislar sobre direito tributário, consoante a dicção do art. 24.
Quais são os tipos de competências tributárias?
A competência tributária pode ser classificada ou repartida em seis espécies, são elas: privativa, comum, cumulativa, especial, residual e extraordinária, as quais detalharemos a seguir.
Qual a competência para legislar sobre matérias atinentes ao tributário?
- * A competência para legislar sobre matérias gerais atinentes à Direito Tributário é da União, que o deve fazer por meio de Lei Complementar (o CTN é uma lei ordinária, que foi recepcionado pela CF de 1967 com status de Lei Complementar e novamente recepcionada com o mesmo status pela CF/88).
Quais as limitações à competência tributária?
- As limitações à competência tributária, previstas nos artigos 9º a 11 do CTN, consistem-se em princípios e normas jurídicas, consubstanciadas em vedações constitucionais, que têm por objetivo a garantia do cidadão contra o abuso do poder de tributar do Estado.
Como é tratada a competência tributária?
- * Em concursos, a competência tributária tem sido tratada em seu sentido estrito – criar, instituir e majorar tributo -, malgrado o CTN a trate de forma ampla. Ela, portanto, é indelegável. * O detentor da capacidade ativa tributária leva consigo as garantias e privilégios processuais, conforme estabelece o parágrafo 1º do art. 7º do CTN.
Qual a competência tributária da Federação?
- Isso porque, na ausência de normas gerais da União, a competência de editar normas gerais do imposto foi exercida pelos Estados da Federação. A doutrina costuma classificar a competência tributária em três: privativa, comum e residual. Há, ainda, quem considere outras três espécies: cumulativa, especial e extraordinária.