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O que sobra para estados e Municípios na competência de licitações e contratos?

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O que sobra para estados e Municípios na competência de licitações e contratos?

O que sobra para estados e Municípios na competência de licitações e contratos?

Atualmente, é a Lei 8.666, de 1993, editada pela União, que cumpre o papel de definir as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. ... No caso, o que desbordar dessa legislação em caráter de “norma geral” será de aplicação específica para a Administração Pública Federal.

Qual ente político detém competência para legislar sobre licitação?

22 da Constituição Federal é a competência privativa e exclusiva da União para legislar sobre normas gerais de licitação. ... Tal inversão, obviamente, agiliza o Processo Licitatório. Todavia, o Tribunal de Contas da União não admite tal inversão por entender que as fases do procedimento são normas gerais.

De quem é a competência para legislar sobre contratos administrativos?

No que concerne a licitação e contrato administrativo, a Constituição Federal estabelece a competência da União para editar "normas gerais" aplicáveis em relação a todos os entes, ou seja, União, Estados e Municípios.

Quem são os sujeitos da licitação?

Primeiramente, cumpre esclarecer quem é obrigado a promover licitação segundo a legislação vigente. Conforme se depreende da leitura do art. 37, caput e inciso XXI da CF/88, a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios, estão obrigados a licitar.

Quais são as formas de extinção do contrato administrativo?

Os atos jurídicos que extinguem os contratos administrativos são a rescisão administrativa, a consensual e a judicial.

Quanto às licitações caberá à União a definição das normas?

A nova ordem constitucional estabelecida pela Constituição Federal de 1988 atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, conforme se verifica pela simples leitura literal ao art. 22, inciso XXVII da Constituição Federal.

É da União privativamente a competência para legislar sobre *?

Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; · Decretos-Leis nºs.

Porquê da necessidade de os entes federativos licitarem?

Toda a Administração Pública, direta e indireta, está obrigada a licitar por imperativo dos princípios constitucionais que a regem[1], os quais são incompatíveis com eventuais tendências personalistas do gestor público da ocasião.

É competência privativa ___________legislar sobre contratos administrativos?

É competência privativa da União legislar sobre normas gerais aplicáveis a licitações e contratos administrativos.

Quem deve realizar licitação?

Todos os entes federativos, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, são obrigados a licitar. Porém cada um possui sua própria competência para legislar, decorrente de sua autonomia política e administrativa.

Qual a competência da União para legislar sobre a licitação?

  • Assim, por exemplo, a União recebeu competência privativa para legislar sobre normas gerais de licitação em todas as modalidades para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dela própria, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 22, XXVII).

Por que não há regulamentação específica em licitação?

  • Entendemos que não há qualquer vício em tal previsão, tendo em vista tratar-se de regulamentação específica apenas no tocante ao procedimento em si, mantendo-se a disciplina afeta às modalidades e tipos de licitação estabelecidos na lei.

Quem pode legislar sobre normas gerais de licitação?

  • § 3º – Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Portanto, os Estados não podem legislar sobre normas gerais de licitação – as da Lei 8.666/93 – em face da competência privativa da União sobre essa matéria.

Quais são os tipos de licitação previstos no estatuto de licitações?

  • Ressalte-se que os tipos de licitação previstos no art. 45 no Estatuto de Licitações (menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta) se referem aos critérios de julgamento das propostas a serem observados pela Comissão de Licitação.

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